Por Christiane Peres
A prática é ilegal, pois se trata de doação de campanha por empresas, vedada pela legislação eleitoral, e não declarada. Entre as empresas compradoras do pacote de mentiras está a Havan, de propriedade de Luciano Hang, que chegou a fazer pesquisas tendenciosas e coercitivas em suas lojas para saber em quem os trabalhadores pretendiam votar. No dia 2 de outubro, o Ministério Público do Trabalho entrou com ação para que Hang fosse multado em R$ 1 milhão caso voltasse a coagir funcionários a votarem no candidato do PSL.
Para deputados da bancada comunista na Câmara, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) precisa ser célere na apuração da denúncia.
“Prática criminosa. Esta denúncia precisa de investigação imediata. Esse crime eleitoral, num país sério, dá impugnação imediata da campanha de Jair Bolsonaro. Não é possível que alguém possa governar assim. Fizeram um esquema profissional para fazer uso criminoso, de fake news, forjando mentiras, para atingir a campanha adversária e para que o povo não vote numa campanha verdadeira. O TSE não pode ficar passivo. Tem que exigir explicações e responder as ações que estão sendo colocadas e tomar decisão antes do segundo turno”, cobra a vice-líder da Minoria, Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
A coligação O Povo Feliz de Novo (PT-PCdoB-Pros) vem denunciando desde o início de sua campanha o número de mentiras falsas em circulação. Para o deputado Rubens Pereira Jr (PCdoB-MA), a contaminação das eleições por fake news fere a democracia. “O TSE deveria estar combatendo com toda intensidade”, afirmou.
Em junho, o então presidente do TSE, Luiz Fux, afirmou que a Justiça Eleitoral poderia eventualmente anular o resultado de uma eleição se esse resultado fosse decorrência da difusão massiva de “fake news”.
“O artigo 222 do Código Eleitoral prevê que se o resultado de uma eleição qualquer for fruto de uma ‘fake news’ difundida de forma massiva e influente no resultado, o artigo 222 prevê inclusive a anulação. É claro que isso demanda um acervo probatório, uma cognição, conhecimento profundo daquilo que foi praticado. Mas a lei prevê esse tipo de sanção”, afirmou o ministro à época.
O artigo 222 do Código Eleitoral prevê ainda que “é também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei”.
O artigo 237, por sua vez, diz que serão coibidos e punidos “a interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto”.
“Bolsonaro criou uma verdadeira organização criminosa com empresários. Essa é a pessoa que quer governar nosso país?”, questionou a vice-líder do PCdoB na Câmara, Alice Portugal em sua conta no Facebook.
Antes mesmo da denúncia estourar, na quarta-feira (17), chapa de Haddad havia ingressado na Polícia Federal com um pedido de investigação da campanha de Bolsonaro diante da enxurrada de fake news lançada nas redes sociais contra a candidatura do PT. A solicitação requer investigação sobre indústria de mentiras e incitação à violência nas redes sociais por parte da campanha do PSL.
Fonte: Vermelho