Com a volta da obrigatoriedade do exame toxicológico o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu o prazo até 28 dezembro para ficar em dia com a nova lei.
A nova lei se aplica aos motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos.
Exigência do exame toxicológico está prevista em lei
A exigência está prevista em lei desde 3 de setembro de 2017, porém foi suspensa por causa dos impactos da pandemia de covid-19.
Em 13 de outubro de 2022, uma nova lei estabeleceu o novo prazo e no último dia 19 de junho, o presidente Lula sancionou a Lei 14.599 que entrou em vigor em 1º de julho.
A mudança altera o artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito que determina que os motoristas das categorias C, D e E façam o exame periodicamente.
De acordo com a lei, o motorista deve fazer o exame para emissão e renovação de Carteira Nacional de Habilitação, além de atualizações a cada dois anos e seis meses.
Dezembro: mês para regularizar o exame toxicológico
Os exames toxicológicos são realizados em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
O exame é feito, a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha, com o intuito de verificar o consumo de substâncias psicoativas.
Os resultados são emitidos em, no máximo, 90 dias.
com informações do portal do trânsito e mobilidade
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