A taxa foi posta em xeque pela reforma da CLT aprovada quando ele mesmo era ministro do Trabalho.
O texto a ser apresentado neste mês prevê que assembleias de trabalhadores tenham autoridade para decidir se a cobrança será para toda a categoria profissional, inclusive não sindicalizados.
Pela interpretação vigente desde a reforma, a taxa só pode ser cobrada de associados às entidades e mediante autorização expressa do empregado, segundo Gisela Freire, sócia do Cescon Barrieu.
“Todos são beneficiados pelos direitos negociados em acordos coletivos, faz sentido que a convenção decida sobre a contribuição. Além disso, a lei daria ao trabalhador sete dias para optar pelo não pagamento”, diz Nogueira.
“A proposta é boa. Queremos que seja aprovada ainda nesta legislatura”, diz Ricardo Patah, presidente da UGT.
O presidente da CUT, Vagner Freitas, e o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, também afirmaram apoiar o modelo proposto.
“O STF já determinou que apenas associados às entidades têm o dever de recolher”, afirma Caroline Marchi, sócia do Machado Meyer.