PUBLICADO EM 07 de nov de 2017
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Estivadores reclamarão de Ives Gandra no CNJ

Sindicato questionará presidente do TST no Conselho Nacional de Justiça. Na foto, presidente Nei fala aos trabalhadores em posto de escala

por Paulo Passos – O sindicato dos estivadores de Santos (SP) fará reclamação disciplinar contra o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST Brasília), Ives Gandra Martins, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O CNJ é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do poder judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.

Segundo o presidente e um dos advogados do sindicato, Rodnei Oliveira da Silva ‘Nei’ e Marcello Vaz Santos, Ives Gandra descumpre normas hierárquicas do TST.

“Ele acaba de praticar uma aberração jurídica”, diz o advogado. “O fato de ele ser presidente do TST não lhe dá o direito de passar por cima da legislação que rege a justiça”, completa o sindicalista.

Nesta segunda-feira (6), Ives Gandra assinou despacho para ser publicado nesta terça (7), suspendendo deliberação do vice-presidente do TST, Emmanoel Pereira, favorável aos estivadores.

Em 23 de outubro, Emmanoel determinou ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT SP 2ª região) que providencie o cumprimento de sua decisão pelos terminais de contêineres do porto.

Aberração
A decisão do vice do TST determina que as empresas Brasil Terminal Portuário (BTP), Ecoporto, Libra e Santos Brasil respeitem a paridade na escala de estivadores avulsos e vinculados.

A paridade foi comunicada na quarta-feira passada (1º) pelo vice-presidente do TRT, Carlos Roberto Husek, mas os terminais, até a manhã desta terça (7), não cumpriram a medida judicial.

Na segunda-feira (6) à tarde, os estivadores foram surpreendidos com o parecer de Ives Gandra, divulgado pelo sindicato patronal dos operadores portuários (Sopesp), revogando a determinação de Emmanoel.

A paridade decidida pelo vice do TST e comunicada às empresas por meio de oficial de justiça a serviço do TRT estabelece paridade de 50% de avulsos e 50% de vinculados pelo regime celetista.

“O despacho (de Ives Gandra) é uma aberração jurídica”, diz o advogado do sindicato. “Ele não pode, por ser presidente, passar por cima de determinação de um juiz relator”.

Pelo regimento interno do TST, explica Marcello Vaz, quem tem competência para analisar e admitir ou não o recurso extraordinário é o vice-presidente, no caso Emmanoel.

Sindicância
“Só o vice poderia suspender sua própria decisão”, ressalta o advogado. “Embora a presidência exerça cargo administrativo e judicial, a competência de revisão, neste caso, é apenas do vice”.

O CNJ, lembra Nei, recebe reclamações e denúncias de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários, e determina o processamento das reclamações.

O sindicalista explica ainda que o CNJ realiza sindicâncias, inspeções e correições, quando houver fatos graves ou relevantes que as justifiquem.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Sindicato

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