Animais domésticos deixaram de ser considerados como posse e passaram a ter direitos jurídicos na Espanha. Reconhecidos como seres sencientes, um estatuto jurídico os tirou da classificação de bens materiais, considerando-os como “seres vivos dotados de sensibilidade” e lhes conferindo status de familiar nas relações humanas.
A mudança veio com uma mudança no Código civil espanhol, da Lei Hipotecária e da Lei de Processo Civil, que foi aprovada pelo Congresso dos Deputados em 2 de dezembro e publicada em 16 de dezembro no Diário Oficial do Estado (BOE).
A legislação entrou em vigência ontem, 5 de janeiro. A norma regula a guarda de cães e gatos em caso de divórcio ou separação dos tutores, e os protege contra o abandono, maus-tratos e crueldade, lhes dando prerrogativa de pessoa jurídica.
A iniciativa legislativa, apresentada pelo PSOE no Congresso, dá continuidade a outros projetos de lei que estão em vigor no país. A medida demorou cerca de um ano para ser votada, pois a Comissão de Justiça suspendeu durante um ano os trabalhos, por conta das eleições gerais que foram antecipadas na Espanha.
A medida vem de um abaixo-assinado do Observatório de Justiça e Defesa Animal apresentado em 2015, que coletou mais de 500 mil assinaturas pedindo que os animais deixassem de ser considerados como coisas.
A ‘desobjetificação’ de animais se junta a outras conquistas dos direitos animais que já são vigentes em outros países da União Europeia, como a Áustria, Alemanha, Suíça, Bélgica, França e Portugal, assim como a Catalunha. Medidas semelhantes também já estão vigor no Canadá e na Nova Zelândia.
A lei insere no Código Civil, a condição de pessoa jurídica aos animais domésticos, imputando aos tutores o dever de garantir a segurança, alimentação e outras necessidades básicas de cães, gatos e outros animais, que devem ser atendidas e respeitadas.
Além disso, é possível em casos de separação, por exemplo, que o animal receba uma pensão alimentícia, podendo ser feita a guarda compartilhada do cão, gato ou passarinho, pelos tutores.
Em casos onde sejam identificados maus-tratos cometidos contra o animal, este terá o direito de ser libertado da guarda do tutor. Os juízes entendem que o animal pode ser usado em casos de divorcio como ferramenta de controle do cônjuge, infringindo abuso psicológico e físico nos animais, criando um impacto negativo no âmbito familiar.
O texto enfatiza que quem encontrar um animal perdido deverá entregá-lo ao seu tutor ou responsável, a menos que seja elucidado o crime de maus-tratos ou abandono. Nesses casos, é necessário realizar um boletim de ocorrência relatando a infração às autoridades.
Animais explorados pela indústria de alimentos em fazendas e granjas, como vacas, galinhas e porcos, não foram incluídos na nova lei, que designa a animais domésticos o status de animais de companhia, contrariando a própria disposição da legislatura, já os mamíferos, e todos os outros animais tem um sistema nervoso central e são sensíveis a situações de crueldade.
Fonte: ANDA – Agência de Notícias de Direitos Animais