PUBLICADO EM 16 de jul de 2021
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Empresas podem perder isenção fiscal de Vale Refeição; com reforma tributária

Pela lei trabalhista, os vales alimentação ou refeição não estão inclusos dentre os benefícios obrigatórios, como no caso de pagamento de horas extras, FGTS, vale-transporte ou 13º salário.

No parecer apresentado nesta terça-feira, 13, o relator da segunda fase da reforma tributária na Câmara, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), acaba com a possibilidade de empresas deduzirem do Imposto de Renda o dobro das despesas com programas de alimentação do trabalhador, como vales e tíquetes refeição.

O mundo está mais complexo, mas dá para começar com o básico. Veja como, no Manual do Investidor.
O texto estabelece um prazo de validade para o incentivo fiscal: até 31 de dezembro de 2021. A dedução do dobro das despesas é prevista na lei 6.321, de 1976. A legislação garante que os programas de alimentação devem priorizar trabalhadores de baixa renda.

“As pessoas jurídicas poderão deduzir, do lucro tributável para fins do imposto sobre a renda o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período base, em programas de alimentação do trabalhador”, diz a lei. No parecer, o relator define que a regra valerá apenas para as despesas “realizadas nos períodos base ocorridos até 31 de dezembro de 2021”.

Impacto para os trabalhadores

Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), a cada R$ 1 que o governo deixa de arrecadar com a ausência de impostos de renda sobre benefícios, há uma geração de tributos com negócios diretos de R$ 15,71.

A associação, que tem entre parceiros empresas como a Sodexo e a Alelo, declarou que ainda não tem um posicionamento sobre a possível mudança causada pela reforma, mas que foi surpreendida com a proposta e vai analisar seu impacto.

Pela lei trabalhista, os vales alimentação ou refeição não estão inclusos dentre os benefícios obrigatórios, como no caso de pagamento de horas extras, FGTS, vale-transporte ou 13º salário. Outros direitos que não estão previstos na CLT podem se tornar obrigatórios por convenção coletiva, por meio do sindicato. É onde se enquadram os auxílios para alimentação.

Hoje, a legislação estipula um limite para o pagamento do vale-alimentação de um valor de no máximo 20% do salário do empregado. O valor mínimo normalmente fica acordado pelo sindicato, e casa empresa podem estabelecer o valor acima desse patamar.

A informação também surpreendeu o advogado Fabio Capelletti, especialista na área tributária do escritório Azevedo Sette, que aponta que essa disposição não estava no texto original enviado pelo governo. Ele ainda aponta que o parecer ainda não foi registrado no site da Câmara dos Deputados.

Segundo ele, a mudança pode significar o aumento da carga tributária para as empresas.

Por outro lado, não é o fim imediato do VA e VR. Como esses pagamentos ao trabalhador se tornam obrigatórios por convenção coletiva, a medida, se passar da forma que está colocada, pode significar uma redução nos valores ou ainda um desestímulo à contratação de funcionários com carteira assinada.

A medida ainda pode trazer um peso maior de tributos para profissionais que possuem PJ para vender seus serviços, como os próprios advogados, ou dentistas e médicos.

“Ao que tudo indica, as empresas deixam de ter o benefício de dedução de imposto. Agora, não dá para bater o martelo que vai passar assim. Muitas empresas vão reclamar, especialmente quem tem mão de obra maciça”, diz o advogado.

Para ele, a medida é “conceitualmente temerária”, mas passa a impressão de ser uma pressão para negociar outras formas de equilibrar a receita do governo dentro da reforma.

Mírian Lavocat, advogada tributarista presidente da Comissão de Reforma Tributária da OAB-DF e sócia do Lavocat Advogados, concorda que a medida parece uma moeda de troca. “Não era esperado e causa certa estranheza”, diz.

A advogada vê que um parecer que mexe com benefícios do trabalhador não é apenas inconveniente para o cenário do país, com desemprego em alta e a crise ameaçando as finanças das companhias, mas ainda pode gerar insegurança jurídica.

Um maior custo na área de pessoas das companhias pode ter efeitos maiores no futuro, com aumento de contencioso trabalhista, embates com sindicatos e riscos na seguridade social.

“Acho que os próprios sindicatos vão se opor. É uma perda para categorias, especialmente para aquelas com remuneração menor. Acima de tudo, faz pensar que é um primeiro sinal de que outros benefícios podem estar na linha”, afirma ela.

Fonte: Isto É

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