A partir do dia 1º de janeiro de 2020, as empresas estarão dispensadas de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões de trabalhadores. Hoje, as empresas pagam 50% de multa nas demissões: 40% ficam com o trabalhador e os outros 10% vão para os cofres da União, que repassa os recursos para a administração do fundo.
Por ano, esses 10% correspondem a R$ 5,4 bilhões pagos pelas empresas.
O fim do adicional da multa não diminui o quanto o trabalhador recebe. Representa um alívio para as empresas. A medida foi reconhecida pelas centrais sindicais como redução oportuna de custo de produção, com vantagem até mesmo para a geração de emprego. “Era um custo adicional para os empresários que cumpriu o seu papel de pagar dívidas de planos econômicos do FGTS aos trabalhadores. Já não há necessidade de mantê-lo”, afirma João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário geral da Força Sindical. Para Ricardo Patah, presidente da UGT, o recurso pode ser revertido em qualificação.
A extinção da multa foi incluída pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), relator na Comissão Especial da medida provisória (MP) que permitiu o saque do FGTS. Deputados e senadores aprovaram o texto e o presidente Jair Bolsonaro a converteu em lei, publicada na quinta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU).
A multa adicional foi criada no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso com a finalidade de bancar o rombo deixado pelos planos econômicos Verão (1989) e Collor I (1990).
“A decisão traz justiça tributária para as empresas, que cumpriram sua parte no acordo para salvar o FGTS, mas que, há quase oito anos, continuavam a ser tributadas indevidamente”, afirmou, em nota, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade.
Para ele, o adicional já deveria ter sido extinto em 2012, quando a Caixa, gestora do FGTS, reconheceu que o tributo já havia cumprido sua finalidade de restabelecer o equilíbrio financeiro do fundo.
Orçamento
Ao acabar com a multa “extra”, o governo consegue também abrir um espaço para aumentar as despesas e, mesmo assim, cumprir o teto de gastos, que é o limitador do crescimento de despesas atrelado à variação da inflação. Isso porque a multa de 10% entra no Orçamento primeiro como receita e, depois, como gastos obrigatórios, já que a União é obrigada a pagar o FGTS.
Fonte: Agência Estado e Folha de São Paulo