PUBLICADO EM 14 de dez de 2019
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Empresas não terão de pagar multa de 10% do FGTS a partir de 2020

Multa adicional de 10%, além dos 40% já cobrados em caso de demissão sem justa causa do empregado, foi criada no governo Fernando Henrique Cardoso, para compensar os pagamentos de atualização monetária devido às contas do FGTS, em decorrência de perdas com os planos econômicos Verão e Collor 1. Esse pagamento foi feito, depois de negociações feitas à época com as centrais sindicais.

Multa adicional foi criada no governo Fernando Henrique Cardoso

Foto: Pedro Ventura / Agência Brasíl

A partir do dia 1º de janeiro de 2020, as empresas estarão dispensadas de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões de trabalhadores. Hoje, as empresas pagam 50% de multa nas demissões: 40% ficam com o trabalhador e os outros 10% vão para os cofres da União, que repassa os recursos para a administração do fundo.

Por ano, esses 10% correspondem a R$ 5,4 bilhões pagos pelas empresas.

O fim do adicional da multa não diminui o quanto o trabalhador recebe. Representa um alívio para as empresas. A medida foi reconhecida pelas centrais sindicais como redução oportuna de custo de produção, com vantagem até mesmo para a geração de emprego. “Era um custo adicional para os empresários que cumpriu o seu papel de pagar dívidas de planos econômicos do FGTS aos trabalhadores. Já não há necessidade de mantê-lo”, afirma João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário geral da Força Sindical. Para Ricardo Patah, presidente da UGT, o recurso pode ser revertido em qualificação.

A extinção da multa foi incluída pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), relator na Comissão Especial da medida provisória (MP) que permitiu o saque do FGTS. Deputados e senadores aprovaram o texto e o presidente Jair Bolsonaro a converteu em lei, publicada na quinta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU).

A multa adicional foi criada no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso com a finalidade de bancar o rombo deixado pelos planos econômicos Verão (1989) e Collor I (1990).

“A decisão traz justiça tributária para as empresas, que cumpriram sua parte no acordo para salvar o FGTS, mas que, há quase oito anos, continuavam a ser tributadas indevidamente”, afirmou, em nota, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade.

Para ele, o adicional já deveria ter sido extinto em 2012, quando a Caixa, gestora do FGTS, reconheceu que o tributo já havia cumprido sua finalidade de restabelecer o equilíbrio financeiro do fundo.

Orçamento

Ao acabar com a multa “extra”, o governo consegue também abrir um espaço para aumentar as despesas e, mesmo assim, cumprir o teto de gastos, que é o limitador do crescimento de despesas atrelado à variação da inflação. Isso porque a multa de 10% entra no Orçamento primeiro como receita e, depois, como gastos obrigatórios, já que a União é obrigada a pagar o FGTS.

Fonte: Agência Estado e Folha de São Paulo

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