PUBLICADO EM 11 de dez de 2025

Em debate na Câmara sobre redução jornada, Motta valoriza sindicatos

Entenda os benefícios da redução da jornada de trabalho no debate sobre o PL 67/2025 e a nova proposta de trabalho.

Redução jornada debatida na Câmara pode melhorar a vida dos trabalhadores.

Redução jornada debatida na Câmara pode melhorar a vida dos trabalhadores.

Na última quarta-feira, 10, a Câmara Federal foi palco de nova reunião da Comissão de Trabalho da Câmara Federal acerca do PL 67/2025, que visa alterar a CLT para reduzir a jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais, além de propor o fim da Escala 6×1 e a adoção da Escala 5×2, o que traria diversos benefícios para a categoria comerciária.

Mais de 30 dirigentes sindicais comerciários paulistas estiveram presentes. Na reunião, o presidente da comissão, Deputado Léo Prates, o relator da subcomissão da jornada 6×1, Deputado Luiz Gastão, e o presidente da Fecomerciários, Deputado Luiz Carlos Motta, falaram sobre o tema em voga. Confira alguns pontos abordados pelos parlamentares.

Prates

Destacou que a redução da jornada corrige distorções entre categorias, além de proporcionar convívio familiar e trazer benefícios para as saúdes física e mental dos trabalhadores. Apresentou dados nacionais e internacionais que evidenciam o aumento de casos de depressão e ansiedade relacionados ao trabalho, e o impacto de jornadas extensas e da falta de descanso na saúde e na produtividade.

Gastão

Reconheceu o avanço de se chegar às 40 horas como consenso possível hoje. Defendeu a construção de uma solução que não seja personalista, mas coletiva da Comissão de Trabalho. Ressaltou a importância de trazer o Governo Federal para a mesa de negociação.

Motta

O presidente da Fecomerciários, durante sua fala na Comissão, afirmou: “Os Sindicatos não podem ficar de fora desta importante discussão. Nem na transição, nem nos ajustes de jornada, especialmente quando se tratar de flexibilizar ou reordenar turnos. É preciso assegurar que qualquer modelo especial passe necessariamente por Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva”.

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