No informe, a empresa alega estar isenta dos efeitos do decreto municipal que antecipou feriados (gerando o “super-feriadão” de 10 dias que começa, na capital, a partir dessa sexta-feira, 26), por ser uma atividade essencial e não poder sofrer interrupções, além de estarem todos os jornalistas em home office. Concluindo que os feriados serão gozados em momento oportuno.
Para o SJSP, o informativo interno não é razoável ao supor que o feriado se segmenta por importância da atividade ou pela modalidade da prestação do serviço (presencial ou remoto). Além disso, gera confusão ao dizer que se aplica, à Abril, artigo do decreto que se refere aos órgãos públicos municipais.
Principalmente, o Sindicato lembra que sempre foi permitida a realização de atividades essenciais como o jornalismo em feriados. Portanto, não se discute a necessidade de interromper o serviço, mas de garantir que o dia trabalhado seja remunerado em dobro, como a CLT prevê em casos de serviço durante dias de folga. O SJSP registra ainda que não há nenhum acordo coletivo de compensação de jornada em vigor, ou acordos individuais, que permitam à Abril a “troca” dos feriados.
Fonte: Sindicato dos Jornalistas de São Paulo