PUBLICADO EM 24 de ago de 2018
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Doria é condenado por improbidade. Justiça pede devolução de R$ 3 mi

Ex-prefeito de São Paulo perde direitos políticos por quatro anos, mas como a decisão é de primeira instância, tucano pode seguir com a campanha ao governo paulista. Juíza entendeu que o ex-prefeito da capital paulista teria se beneficiado pessoalmente do uso da logomarca SP cidade linda

São Paulo – A juíza da 11ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça paulista, Carolina Martins Cardoso, condenou nesta sexta-feira (24) o candidato ao governo do estado de São Paulo pelo PSDB, João Doria, à perda dos direitos políticos por quatro anos. A pena foi aplicada por conta de um processo de improbidade administrativa, aberto pelo promotor do Patrimônio Público e Social Wilson Tafner, em função do uso indevido da logomarca Cidade Linda SP em ações da prefeitura da capital paulista. Como a decisão é de primeira instância, cabe recurso e Doria pode seguir com a campanha eleitoral.

A juíza concordou com o entendimento de Tafner de que Doria fazia promoção pessoal com a logomarca. O uso dela estava proibido desde fevereiro deste ano. “Ainda que não se tenha informações a respeito da exata importância gasta com a publicidade coibida através da presente ação, há prova cabal de que houve dispêndio do erário público, e cabível a sua apuração em futura liquidação de sentença”, escreveu a magistrada.

Carolina também determinou a “devolução integral dos prejuízos causados ao erário público municipal, consistentes nos valores gastos com campanhas, veiculações publicitárias e confecção de vestuário e materiais diversos com o slogan”. A ação civil acusava Doria de enriquecimento ilícito e de danos ao erário pelo fato de a prefeitura ter gasto pelo menos R$ 3,2 milhões com propagandas do Cidade Linda no rádio e na TV com o objetivo de fazer “promoção pessoal”.

Doria ainda foi condenado ao pagamento de multa civil correspondente a cinquenta vezes o valor da sua remuneração à época dos fatos e pagamento de multa equivalente a dez salários mínimos pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça.

Segundo a ação civil, conforme as legislações municipal e federal, “programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Fonte: Rede Brasil Atual

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