A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o fim do imposto sindical obrigatório em uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Para a PGR, é constitucional a alteração promovida pela reforma trabalhista, aprovada no ano passado e que tornou opcional o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria.
O parecer foi motivado pelo julgamento da validade de parte das alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), previsto para ocorrer na quinta-feira (28).
Segundo Dodge, a obrigatoriedade do imposto não estaria garantida pelo código tributário e sim pela própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em artigos alterados pela reforma trabalhista. “A supressão da compulsoriedade extinguiu a natureza tributária até então conferida pelo STF à contribuição sindical, ensejando a instituição de uma nova espécie de contribuição que, embora com idêntico título, passou a constituir mera doação patrimonial, que não obriga sequer os associados à entidade sindical. A ausência de manifestação de vontade, quanto ao recolhimento, configura recusa tácita, em nada alterando a situação jurídica do contribuinte”, argumentou a procuradoria.
A volta da obrigatoriedade da contribuição foi pedida ao STF por dezenas de confederações e federações sindicais, que alegam que o fim do tributo viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas.
O STF começa a julgar na quinta-feira (28) 19 ações pela volta do imposto sindical obrigatório, que estão sob relatoria do ministro Edson Fachin.
A contribuição, referente a um dia de trabalho recolhido em março de cada ano, passou a ser facultativa a partir da reforma trabalhista implementada em novembro do ano passado.
A votação será crucial aos sindicatos, que reclamam de perda de arrecadação.
O ministro relator do tema no STF, Edson Fachin escrevera, em despacho de 30 de maio deste ano, que o fim do imposto sindical é “grave e repercute, negativamente, na esfera jurídica dos trabalhadores”.
Ele afirmou ainda que vai esperar o julgamento de quinta, mas sinalizou que pode, caso a questão não seja decidida, expedir uma decisão liminar.
Fachin, porém, não antecipou seu voto. O julgamento pode ser interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise) de um ministro.
com informações da Agência Brasil e Folha SP