
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Os docentes da Uerj – Universidade Estadual do Rio de Janeiro garantir através da Lei 8267/2018 a remuneração da Dedicação Exclusiva (DE) no vencimento-base.
Agora, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) irá julgar, nesse mês de agosto, a constitucionalidade da Lei que garante este direito aos docentes que aderiram a este regime de trabalho.
Direito dos docentes da Uerj
Antes da lei, a Dedicação Exclusiva não era direito assegurado, mas era paga como um adicional, o que acabou prejudicando a aposentadoria dos docentes.
O julgamento analisará o mérito da representação de inconstitucionalidade movida pelo ex-governador Wilson Witzel, em 2019, contra a Lei.
Naquele mesmo ano, o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do estado acusou, o então governador, de ter aumentado despesas com pessoal, devido a Lei da DE.
O ex-governador entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e medida cautelar contra a Lei 8.267/2018.
Luta pelo plano de carreira
A cautelar foi rejeitada prontamente pelo judiciário e a lei mantida em vigor, mas o processo seguiu em tramitação.
Renata Gama, 2º vice-presidenta da Regional Rio de Janeiro do ANDES-SN conta que os docentes da Uerj estão, mais uma vez, na luta pelo seu plano de carreira.
A sindicalista destaca que o que está sendo atacado, nesse momento, é o regime de trabalho com dedicação exclusiva, que é uma luta que os docentes vivenciam.
“Há mais de 30 anos, pleiteiam a efetivação do regime de trabalho com dedicação exclusiva que está previsto na resolução 3 de 1991, que estruturou a carreira docente da Uerj, no período que compreende a promulgação da Constituição Estadual”, explica a dirigente sindical.
De acordo com a docente, o efeito da lei de 2018 não foi o de aumentar as despesas do estado, mas sim o de corrigir distorções jurídicas.
Além disso, Renata diz que a mudança promovida pela Lei 8.267/18 não foi quantitativa, mas sim qualitativa.
“O nosso regime de trabalho deixou de ser um adicional, para ser de fato um regime de trabalho específico, com a DE no nosso salário-base”, completa.
A sindicalista diz ainda que, antes as aposentadas e os aposentados contribuíam, tinham desconto sobre o adicional, e depois não levavam essa remuneração para a aposentadoria. “É um absurdo”.
Tramitação
Há um mês, o processo começou a ser julgado pela comissão especial do tribunal de justiça do Estado do Rio de Janeiro e houve voto contrário, o que deixou as e os docentes da Uerj apreensivos.
A sessão marcada para o dia 31 de julho foi suspensa e remarcada para o dia 21 de agosto.
De acordo com Renata Gama, o desembargador, que antes estava favorável à legalidade da lei, votou contra, o que causou preocupação.
O próximo julgamento foi suspenso, cerca de 15 juízes desembargadores estão para votar ainda.
Renata ressalta que, afim de garantir esse direito, a categoria precisa fazer pressão por essa pauta. “É o nosso direito que está em risco”, alerta Renata.
Alerta à categoria
A previsão é que o julgamento aconteça no dia 21 de agosto. “O Sindicato Nacional e a opinião pública precisam estar a favor da nossa luta”.
A diretoria da Associação dos Docentes da Uerj (Asduerj – Seção Sindical do ANDES-SN) realizou, no dia 27 de julho, uma rodada de reuniões afim de debater ações de luta em defesa da constitucionalidade da Lei.
Entre os encaminhamentos, está a construção de uma nota no Conselho Universitário da Uerj e a entrega desse documento às desembargadoras e aos desembargadores.
Outra ação é uma conversa com cada magistrado e magistrada e, finalmente, uma ampla divulgação do caso.
Lei 8267/2018
Aprovada pela Assembleia Legislativa do RJ (Alerj) em dezembro de 2018, após uma longa e intensa luta do movimento docente, a Lei 8267 extinguiu o adicional de Dedicação Exclusiva da Uerj criado em 2012 (Lei 6328).
Com isso foi instituindo o Regime de Trabalho de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva, assegurando os proventos de aposentadoria com direito à paridade para quem aderiram ao regime de trabalho.