
Dino determina que PF apure conduta de Bolsonaro na pandemia
O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que a Polícia Federal investigasse o ex-presidente Jair Bolsonaro com base no relatório final da CPI da Pandemia.
Dino afirmou que os requisitos legais estavam presentes para abrir o inquérito e estabeleceu prazo inicial de sessenta dias para a realização das investigações necessárias.
Segundo Dino, a CPI apontou indícios de crimes contra a Administração Pública, incluindo fraudes em licitações, superfaturamentos, contratos com empresas de fachada e desvio de recursos públicos.
Realizada entre abril e outubro de 2021, a CPI concluiu que Bolsonaro teve papel central para que o Brasil chegasse à marca trágica de setecentas mil mortes.
O relatório pediu o indiciamento de Bolsonaro por nove crimes, incluindo charlatanismo, prevaricação, epidemia com resultado morte e infração a medidas sanitárias preventivas.
A comissão também acusou Bolsonaro de crimes de responsabilidade previstos na Lei do Impeachment e de crimes contra a humanidade, como perseguição e extermínio.
Além do ex-presidente, setenta e sete pessoas físicas e duas jurídicas foram indiciadas, entre elas Flávio Bolsonaro e Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde.
As investigações incluíram denúncias de fraudes na compra de vacinas e contratações suspeitas no Ministério da Saúde, além de outros contratos marcados por irregularidades graves.
Na época, a CPI entregou pessoalmente ao procurador-geral Augusto Aras um relatório de 1.288 páginas, acompanhado de diversos anexos detalhando provas e depoimentos coletados.
A PGR conduziu apenas apurações preliminares. Em pareceres, Lindôra Araújo alegou que o relatório apresentava deficiências e não sustentava inquéritos contra os indiciados no Supremo.
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