Na tramitação da MP 936, na Câmara e Senado, houve diversas mudanças no texto. Mas boa parte foi vetada pelo Presidente. A Nota Técnica 243 atualiza a anterior – 232 – que analisou a versão original do Programa, e destaca as alterações feitas pelo Legislativo e os vetos presidenciais.
Origem – A MP 936 foi publicada dia 1º de abril, após pressão da social e sindical por ações de proteção da renda e dos empregos ameaçados pela Covid-19.
Ela foi antecedida pela tentativa frustrada do governo em autorizar a suspensão do contrato, por ato unilateral do empregador, via MP 927. Assim, a MP 936 trouxe o Benefício Emergencial, que repõe todo ou parte do rendimento perdido pelo trabalhador que tiver contrato de trabalho suspenso ou jornada e salário reduzido.
Esse benefício atende aos empregados no setor privado com Carteira assinada. Para informais e pessoas inscritas no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo, o Congresso havia instituído, com a Lei 13.982, a Renda Básica de Emergência, ou seja, R$ 600,00 por três meses, agora ampliada.
Mais – Clique aqui e leia a Nota 243
Fonte: Agência Sindical