O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a prorrogação até o fim de 2023 da desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais geram empregos. A sanção do projeto de Lei (PL) 2.541/2021 foi publicada ontem (31), data em que o benefício fiscal se encerraria, no Diário Oficial da União. O projeto foi sancionado integralmente, sem vetos e já está em vigor.
O projeto, aprovado em dezembro passado pelo Senado, diz que as empresas beneficiadas podem optar por deixar de pagar a contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamentos, de 20% sobre os salários dos empregados, e continuar a contribuir com a alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%. Em tese, a iniciativa oferece um maior incentivo para a contratação de pessoal.
A medida beneficia as empresas de transporte rodoviário coletivo e de cargas, metroferroviário de passageiros, empresas de informática, de circuitos integrados, de tecnologia de comunicação, do setor da construção civil, empresas de obras de infraestrutura, empresas de call center, calçados, confecção/vestuário, couro, jornais e empresas de comunicação.
Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), José Velloso, em um momento de juros elevados, inflação em alta e economia precisando crescer, os empresários mantêm sua força de trabalho de forma mais equilibrada: quem fatura menos, paga menos imposto. “Caso a medida não fosse aprovada e sancionada, teríamos mais pressão inflacionária nos preços de bens e serviços. O aumento da carga sobre a folha de pagamento seria repassado aos preços” — afirmou.
Já o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, afirmou que a prorrogação pode evitar o aumento do desemprego no Brasil. “Sabemos que, para gerar empregos, são necessárias condições econômicas, investimentos em infraestrutura e renda para a população. Mas essa medida aprovada é imprescindível para garantir milhões de empregos” —disse Juruna.
A legislação também prorroga o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação).
“O projeto sancionado tem capacidade de oferecer estímulos aos setores beneficiados à necessária retomada da economia, principalmente, em face da diminuição de encargos fiscais a cargo dos empregadores”, informou o Ministério da Economia.
Fonte: Agência Brasil e o Globo
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