Proposta em análise na Câmara dos Deputados aumenta de 8 para 20 anos o prazo de inelegibilidade de condenados por crime contra o patrimônio público em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Esse aumento está previsto no Projeto de Lei Complementar (PLP) 447/17, do deputado Jaime Martins (PSD-MG).
Segundo o parlamentar, os crimes contra o patrimônio público transbordam a esfera individual e implicam em prejuízo para toda a sociedade, por isso devem ter consequências mais rigorosas para seus autores.
“O candidato a cargo público deve ser pessoa de reputação ilibada e notória inclinação para busca do bem comum, o que não combina com a postura daqueles que cometem crimes contra o patrimônio público, seja por atos de vandalismo e depredação, seja por furtos, roubos ou outros tipos penais”, justifica o autor.
Tramitação
A proposição será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PLP-447/2017