PUBLICADO EM 19 de mar de 2020
COMPARTILHAR COM:

Coronavírus: recomendações às entidades sindicais

Antes de tudo, vale lembrar, que é fundamental o atendimento integral às recomendações das autoridades sanitárias e de saúde pública para o enfrentamento da pandemia

Companheiras e companheiros,

O objetivo da presente é apresentar aos sindicatos, federações e confederações sugestões sobre o funcionamento das entidades – especialmente os sindicatos – durante a vigência da pandemia do coronavírus que estamos enfrentando.

Companheiras e companheiros,

O objetivo da presente é apresentar aos sindicatos, federações e confederações sugestões sobre o funcionamento das entidades – especialmente os sindicatos – durante a vigência da pandemia do coronavírus que estamos enfrentando.

Antes de tudo, vale lembrar, que é fundamental o atendimento integral às recomendações das autoridades sanitárias e de saúde pública para o enfrentamento da pandemia, especialmente a imperiosa necessidade de um crescente isolamento social, isto é, que as pessoas permaneçam dentro de suas casas e adotem todas as medidas de prevenção amplamente divulgadas como lavar bem as mãos com água e sabão ou use álcool gel 70%, cobrir o nariz e a boca ao espirrar ou tossir, evitar aglomerações, manter os ambientes limpos e bem ventilados, não compartilhar objetos pessoais etc.

Conhecemos, entretanto, o potencial desestruturador da pandemia nas relações de trabalho nas empresas, sendo possível prever que medidas de enfrentamento do impacto econômico da pandemia sejam eminentemente medidas de defesa dos negócios, não dos empregos e dos direitos dos trabalhadores, o que exigirá a muitas vezes presença do sindicato, dos seus dirigentes, assessores e empregados, no atendimento de tais demandas, que poderão ser à distância e, em alguns casos, presenciais.

Assim sendo, nossa principal orientação neste momento, sintonizada com as instruções das autoridades sanitárias e de saúde, é não fechar os sindicatos. É possível reduzir substancialmente a presença dos dirigentes, assessores e empregados ao se estabelecer plantões, horários reduzidos de atendimento, atendimento à distância (telefônico, WhatsApp e via redes sociais) desde as residências. Abaixo, seguem outras orientações:

1)    reduzir ao máximo a presença dos empregados nas sedes, deixando-os em casa, especialmente os acima dos 60 anos, mulheres grávidas, portadores de doenças crônicas, graves e imunodepressivos, pais/mães com crianças sem aula;
2)    na medida do possível,  transferir o atendimento dos trabalhadores e associados para telefone, whatsapp, realizados a partir das residências dos empregados;
3)    reduzir o horário de atendimento a plantões, por exemplo, das 11h00 às 15h00, de forma a se evitar expor os plantonistas e trabalhadores ao transporte público nos horários de pico;
4)    atendimento jurídico exclusivamente em casos de urgência privilegiando-se utilização de telefone, WhatsApp etc.;
5)    fechamento das colônias de férias, atendimento médico e odontológico, clubes e outras estruturas por tempo indeterminado.
Todavia, está num horizonte muito próximo o agravamento exponencial da pandemia, que pode levar o governo a decretar medidas cada vez mais restritivas de circulação de pessoas, de funcionamento das empresas, as quais deverão ser cumpridas à risca por todos.

c, especialmente a imperiosa necessidade de um crescente isolamento social, isto é, que as pessoas permaneçam dentro de suas casas e adotem todas as medidas de prevenção amplamente divulgadas como lavar bem as mãos com água e sabão ou use álcool gel 70%, cobrir o nariz e a boca ao espirrar ou tossir, evitar aglomerações, manter os ambientes limpos e bem ventilados, não compartilhar objetos pessoais etc.

Conhecemos, entretanto, o potencial desestruturador da pandemia nas relações de trabalho nas empresas, sendo possível prever que medidas de enfrentamento do impacto econômico da pandemia sejam eminentemente medidas de defesa dos negócios, não dos empregos e dos direitos dos trabalhadores, o que exigirá a muitas vezes presença do sindicato, dos seus dirigentes, assessores e empregados, no atendimento de tais demandas, que poderão ser à distância e, em alguns casos, presenciais.

Assim sendo, nossa principal orientação neste momento, sintonizada com as instruções das autoridades sanitárias e de saúde, é não fechar os sindicatos. É possível reduzir substancialmente a presença dos dirigentes, assessores e empregados ao se estabelecer plantões, horários reduzidos de atendimento, atendimento à distância (telefônico, WhatsApp e via redes sociais) desde as residências. Abaixo, seguem outras orientações:

1)    reduzir ao máximo a presença dos empregados nas sedes, deixando-os em casa, especialmente os acima dos 60 anos, mulheres grávidas, portadores de doenças crônicas, graves e imunodepressivos, pais/mães com crianças sem aula;
2)    na medida do possível,  transferir o atendimento dos trabalhadores e associados para telefone, whatsapp, realizados a partir das residências dos empregados;
3)    reduzir o horário de atendimento a plantões, por exemplo, das 11h00 às 15h00, de forma a se evitar expor os plantonistas e trabalhadores ao transporte público nos horários de pico;
4)    atendimento jurídico exclusivamente em casos de urgência privilegiando-se utilização de telefone, WhatsApp etc.;
5)    fechamento das colônias de férias, atendimento médico e odontológico, clubes e outras estruturas por tempo indeterminado.
Todavia, está num horizonte muito próximo o agravamento exponencial da pandemia, que pode levar o governo a decretar medidas cada vez mais restritivas de circulação de pessoas, de funcionamento das empresas, as quais deverão ser cumpridas à risca por todos.

ENVIE SEUS COMENTÁRIOS

QUENTINHAS