PUBLICADO EM 10 de set de 2020
COMPARTILHAR COM:

Convenções e Acordos Coletivos são valorizados pelo TST

Nos últimos dias, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu importante decisão no sentido de fazer prevalecer um acordo coletivo de trabalho sobre banco de horas. Dentre outras coisas, o TST decidiu que a negociação coletiva deve ser prestigiada e valorizada, desde que não ofenda a proteção à saúde, à segurança e à higiene do trabalhador

Foto: Divulgação

Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Medida Provisória (MP) 936/2020, do governo Bolsonaro, autorizou a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por meio de acordos individuais em razão da pandemia do novo coronavírus, independentemente da anuência dos sindicatos da categoria.

A decisão trouxe enorme insegurança jurídica uma vez que a Constituição Federal só autoriza a redução de salário, em situações excepcionais e, assim mesmo, mediante negociação com os sindicatos de trabalhadores.

O ministro Alexandre de Moraes acabou convencendo seus pares que, em razão do momento excepcional, a previsão de acordo individual em algumas situações seria razoável, pois garante uma renda mínima ao trabalhador e preserva o vínculo de emprego ao menos durante a crise mais aguda.

Depois disto, uma vez mais, as incertezas jurídicas ganharam força. Afinal de contas, a Constituição vale ou não para todos?

Nos últimos dias, porém, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu importante decisão no sentido de fazer prevalecer um acordo coletivo de trabalho sobre banco de horas.

O Tribunal decidiu, dentre outras coisas, que a negociação coletiva deve ser prestigiada e valorizada, desde que não ofenda a proteção à saúde, à segurança e à higiene do trabalhador.

Além disto, o Tribunal assinalou que os instrumentos coletivos foram elevados ao nível da Constituição da República (artigo 7º, inciso XXVI) e têm força de lei no âmbito das categorias participantes.

A negociação dos direitos dos trabalhadores com base na autonomia coletiva possibilita a obtenção de benefícios para os empregados, por meio de concessões mútuas com as empresas, desde que, é claro, sejam observadas as normas mínimas de proteção do trabalho e os direitos do trabalhador.

Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos do ABC

ENVIE SEUS COMENTÁRIOS

QUENTINHAS