PUBLICADO EM 29 de maio de 2024
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Consulte a Convenção Coletiva sobre trabalho no feriado

A defesa dos direitos dos comerciários para eventuais trabalhos no feriado de Corpus Christi (quinta-feira, 30), é assegurada por Convenções Coletivas ou Acordos assinados pelos Sincomerciários filiados à Fecomerciários, a depender do Município onde você trabalhador presta serviço.

Todos os trabalhadores e trabalhadoras devem ficar alertas para as garantias trabalhistas constantes dos Acordos Coletivos e Convenções Coletivas. Entre as vantagens negociadas, destacam-se:

1) Definição de jornada.

2) Pagamento de horas-extras.

3) Descanso.

4) Alimentação.

5) Transporte.

6) Adicional/gratificação pelo trabalho.

7) Folgas. Mais informações nas redes sociais das entidades.

Motta

O presidente da Fecomerciários, Luiz Carlos Motta, diz: “Feriado não é um dia comum de trabalho. Todas as cláusulas a respeito têm de ser rigorosamente cumpridas. Denúncias, no Sindicato, Sigilo absoluto”.

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