Muita dúvida surge quando se trata dos direitos dos trabalhadores autônomos. Por estarem à margem dos direitos formais oferecidos pela CLT, os trabalhadores autônomos, que exercem suas funções por conta própria, sem estarem vinculados a alguma empresa ou subordinados a um chefe, precisam estar em dia com suas obrigações de contribuição com o INSS e buscar se informar sobre os seus próprios direitos.
Hoje, no Yahoo Finanças, vamos listar esses direitos que podem te orientar. Mas antes, quais as categorias que se enquadram como trabalhadores autônomos? Esses trabalhadores podem ser professor (a) particular, babá, eletricista, cuidador de pets, vendedor de doces, entre outros prestadores de serviços não regulamentados.
E como adquirir alguns direitos? Os profissionais que atuam como Pessoa Física podem se inscrever na Previdência Social e contribuir com o INSS para adquirir os direitos. Para correr tudo certo, é importante que o autônomo seja responsável pelos recolhimentos mensais referente à atividade que desempenha.
Listamos quais são 5 dos direitos para os trabalhadores autônomos, confira:
- Aposentadoria por idade, por invalidez e por tempo de contribuição
- Auxílio-doença
- Salário-maternidade
- Pensão em caso de morte
- Auxílio-reclusão
Aposentadoria por idade, por invalidez e por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser solicitada pelo homem que comprovar 35 anos de contribuição e pela mulher que comprovar 30 anos. No caso da aposentadoria por idade, é necessário idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, comprovado o mínimo de 180 meses (15 anos) de trabalho. A aposentadoria por invalidez se dá após perícia médica realizada pelo INSS onde é constatado que o trabalhador está permanentemente incapaz de exercer qualquer trabalho.
Auxílio-doença
O benefício é oferecido quando o trabalhador fica incapaz de realizar suas atividades por mais de 15 dias consecutivos, e é necessário cumprir 3 requisitos para requerer o auxílio-doença: incapacidade para o trabalho, cumprimento da carência e estar assegurado através da contribuição da Previdência Social. O período de carência é de 12 contribuições mensais.
Salário-maternidade
O salário maternidade é pago às trabalhadoras que estão próximo do parto, além de ser possível para as autônomas que estão passando pelo processo de adoção ou guarda judicial de crianças até doze anos. A duração do pagamento do salário-maternidade é de 120 dias, podendo iniciar 28 dias antes do nascimento. Mulheres que sofreram aborto espontâneo também tem direito ao salário maternidade, com a duração de 14 dias.
Pensão em caso de morte
Esse benefício é destinado aos dependentes do contribuinte falecido. Os dependentes que tem direito são: cônjuge ou companheiro (a) que comprovar união estável ou casamento até a data do falecimento; filhos menores de 21 anos; filhos com invalidez comprovada por perícia; para pais que comprovem dependência econômica; para irmãos que comprovarem dependência econômica e ter idade inferior a 21 anos.
Auxílio-reclusão
Esse benefício é direcionado aos dependentes do contribuinte que está preso em regime fechado. Os dependentes que têm direito ao auxílio-reclusão são os mesmo dos que têm direito à pensão em caso de morte. Os requisitos para requerer o direito são: o preso deve ter baixa renda e ser contribuinte do INSS por pelo menos 24 meses.
Fonte: Yahoo Finanças