PUBLICADO EM 16 de dez de 2019
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Confira quais são os direitos de quem recebe auxílio do INSS

De acordo com o que apurou a jornalista, Cristiane Gercina, do Agora SP, dependendo do tipo de auxílio, trabalhador afastado tem FGTS e não pode ser demitido ao voltar

Quem vê o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como um órgão destinado a pagar apenas a aposentadoria na velhice e desiste de contribuir pode ficar desamparado em um momento de doença ou acidente.

Isso porque o instituto, que funciona como um seguro social, também é responsável pelo pagamento do auxílio-doença, do auxílio-acidente e da aposentadoria por invalidez para o profissional que fica incapacitado para o trabalho.

Mais comum entre os três benefícios, o auxílio-doença é pago quando o segurado adoece ou sofre um acidente e perde temporariamente sua capacidade para o trabalho. Ele pode ser comum, não ligado à profissão, ou acidentário, quando é devido por acidente ou doença do trabalho.

Não é o segurado que define o auxílio que terá. Essa decisão é tomada pelo perito, mas o trabalhador doente tem vários direitos, que precisam ser respeitados, segundo especialistas.

O primeiro é o direito de receber os valores corretos, incluindo atrasados, caso o INSS demore para iniciar o pagamento do benefício. No caso do auxílio-doença, os primeiros 15 dias de afastamento são por conta do empregador.

Para o auxílio acidentário, há direito ao depósito mensal do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) Há ainda a garantia de estabilidade no emprego. Isso significa que, neste caso, o trabalhador não pode ser demitido por até 12 meses após o retorno ao trabalho. Se o patrão mandá-lo embora, terá que pagar os salários equivalentes.

Justiça poderá ser acionada pelo segurado

Caso os direitos do segurado não sejam cumpridos, ele pode ir à Justiça. Antes, porém, deve recorrer no INSS, segundo a advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Dentre os casos que podem ser reclamados no INSS e no Judiciário estão, por exemplo, erro na perícia ou corte indevido. Mas, se o direito deixar de ser cumprido pelo patrão, a ação é na Justiça do Trabalho.

Benefício por incapacidade | Entenda como deve ser

  • O profissional que paga contribuições ao INSS tem direito ao amparo da Previdência quando fica incapacitado para o trabalho
  • O principal benefício paga aos trabalhadores é o auxílio-doença, mas há também o auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez

Veja como funciona o auxílio-doença
Há dois tipos:
1 – Comum
É pago quando há qualquer tipo de doença ou incapacidade que não esteja ligada ao trabalho

2 – Acidentário
É pago ao segurado que sofre um acidente na empresa ou fica incapacitado por doença ligada à profissão

O que a lei garante
Durante o afastamento

  • Os trabalhadores têm direito de receber os valores do INSS durante o afastamento
  • Se o pagamento demorar a sair, eles também devem receber os atrasados
  • O prazo para pagar os retroativos começa a contar desde a data do início da incapacidade
  • Essa data é definida pelo médico perito, no ato da perícia

Ao voltar para o trabalho

  • Quem ficou afastado após sofrer acidente na empresa ou por doença profissional tem estabilidade de 12 meses na volta ao trabalho
  • Isso significa que o profissional não pode ser demitido por até um ano depois do retorno ao trabalho
  • Nesses casos, a empresa que decidir demitir o trabalhador precisará pagar os meses de salário
  • de todo o período da estabilidade

Sem estabilidade
No caso do aposentado por invalidez cujo benefício foi concedido após auxílio-doença acidentário, não há estabilidade se for obrigado a voltar ao trabalho

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

  • No caso do auxílio-doença acidentário, o patrão deve depositar o FGTS mensal, que é 8% sobre o salário
  • Se o auxílio for comum, não há obrigação deste tipo de pagamento e, portanto, os depósitos do FGTS não são feitos

O auxílio-doença não é um benefício solicitado pelo trabalhador ao INSS
Quem decide se o benefício será pago é o perito
O trabalhador doente deve agendar uma perícia médica pela Central 135 ou pelo site meu.inss.gov.br

Pagamentos
Se o auxílio for acidentário, não há período mínimo de pagamentos ao INSS para ter direito ao benefício
Isso significa dizer que um profissional recém-contratado que sofre um acidente de trabalho receberá o benefício sem precisar comprovar a carência mínima
Já o auxílio comum é devido apenas após o pagamento mínimo de 12 meses de contribuição para novos segurados

Fique ligado
No auxílio-doença comum há uma lista de doenças que permitem o pagamento do benefício sem que o segurado tenha cumprido a carência mínima de 12 meses
A listagem pode ser consultada no site www.inss.gov.br

Para quem perde a qualidade de segurado
O trabalhador que perde a qualidade de segurado (cobertura previdenciária) e volta a pagar o INSS tem que cumprir ao menos seis meses de carência para voltar a ter direito ao auxílio-doença

Cálculo do benefício
Os benefícios do INSS têm valor menor depois da aprovação da reforma da Previdência
A diferença ocorre porque mudou a fórmula de cálculo da média salarial

Como era
Para benefícios até 12 de novembro de 2019

  • A média salarial considera os 80% maiores salários desde julho de 1994
  • É feito o descarte dos 20% menores

Para benefícios a partir de 13 de novembro de 2019

  • A média salarial considera todos os salários do trabalhador, desde julho de 1994, sem descartar os menores

Valor final:

Auxílio-doença
O INSS faz dois cálculos

  1. A média das 12 últimas contribuições
  2. A média salarial comum dos benefícios

O órgão paga 91% sobre o menor valor

Aposentadoria por invalidez

  • É de 60% sobre a média salarial do segurado que tiver até 20 anos de contribuições ao INSS
  • A partir do 21º, a cada ano extra, são pagos mais 2% sobre a média salarial

Auxílio-acidente

  • Por medida provisória que começou a valer há poucas semanas, o governo mudou o cálculo do benefício
  • O auxílio acidente será de 50% da média da aposentadoria por invalidez

Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), e reportagem

Fonte: Agora SP

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