PUBLICADO EM 17 de dez de 2025

Confederações orientam sindicatos a impugnarem alterações estatutárias sobre movimentadores de mercadorias no MTE

Entenda a recente impugnação da CNTA contra alterações propostas por entidades de movimentadores de mercadorias e suas implicações.

A CNTA orienta federações a impugnar mudanças para assegurar a representação dos movimentadores de mercadorias.

As confederações CNTA e CONTAC orientam federações e sindicatos a impugnar mudanças para assegurar a representação dos movimentadores de mercadorias.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Alimentação (CNTA)  e a (Confederação Brasileira Democrática dos Trabalhadores da Alimentação da CUT (CONTAC) orientaram federações e sindicatos de suas bases a apresentarem impugnação ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) contra o deferimento de alterações estatutárias solicitadas por entidades de movimentadores de mercadorias. A iniciativa tem como objetivo proteger a representação sindical legítima das categorias da alimentação e evitar a sobreposição indevida de bases sindicais.

A orientação foi definida após deliberação conjunta no âmbito da estrutura confederativa, reforçando a atuação articulada das entidades nacionais do ramo da alimentação diante do avanço de disputas que colocam em risco a organização sindical por categoria.

De acordo com as confederações do setor de alimentação, os estatutos apresentados por sindicatos de movimentadores de mercadorias apresentam contradições graves, sobretudo no que diz respeito à tentativa de ampliar o alcance da representação sindical para além do que está previsto no artigo 2º da Lei nº 12.023/2009, que regulamenta a atividade de movimentação de mercadorias. Para a confederação, essa ampliação indevida abre caminho para conflitos sindicais e insegurança jurídica.

A orientação também chama atenção para o fato de que a própria Lei 12.023/2009 está em debate no Congresso Nacional, por meio do Projeto de Lei nº 3.361/2012, que tramita na Câmara dos Deputados e aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O projeto busca corrigir distorções da legislação vigente, restringindo sua aplicação aos trabalhadores avulsos e garantindo que trabalhadores com vínculo empregatício sejam representados pelo sindicato da categoria preponderante, conforme determina o sistema sindical brasileiro.

Outro ponto destacado é a crescente judicialização promovida por sindicatos de movimentadores de mercadorias, que vêm ajuizando centenas de ações em todo o país com o objetivo de representar todos os trabalhadores que realizam qualquer tipo de movimentação de mercadorias, independentemente da categoria profissional ou econômica. Segundo a confederação, essa estratégia fere a Constituição Federal de 1988, ao desconsiderar o princípio da unicidade sindical por categoria e base territorial, além de prejudicar sindicatos historicamente constituídos.

Para a CNTA, alterações estatutárias baseadas em uma legislação que está sendo questionada e reformulada no Parlamento possuem validade jurídica frágil. Caso o PL 3.361/2012 avance, essas mudanças poderão ser consideradas nulas ou inválidas, exigindo novas assembleias e a readequação dos estatutos, o que tende a ampliar a insegurança jurídica, gerar custos adicionais e aprofundar os conflitos no movimento sindical.

Ao reafirmar sua posição, as confederações reforçam o papel nacional na defesa da organização sindical por categoria, da segurança jurídica e do respeito às bases históricas de representação dos trabalhadores da alimentação. As confederações informam ainda que permanece à disposição dos sindicatos para prestar orientações jurídicas e políticas sobre os procedimentos de impugnação junto ao MTE, contando com o suporte técnico da  CNTA e CONTAC.

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