PUBLICADO EM 04 de maio de 2021
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Conatig garante PL no senado para volta da homologação sindical na hora da recisão

O PL1397/21, do senador Paulo Paim a pedido da Conatig, foi apresentado no Senado, em abril, para corrigir a distorção criada pela lei da reforma trabalhista que, na prática, está anistiando patrão sonegador de direitos quando demite o trabalhador sem a conferência do seu sindicato. O PL visa restaurar o direito constitucional do sindicato enquanto entidade protetora do trabalhador na hora da demissão, esta em alta na pandemia.

A pandemia ampliou a crise econômica e a falta de medidas do governo federal para combatê-la têm elevado as demissões, a maior na história do Brasil. O recorde de desligamentos tem exposto outro lado prejudicial aos trabalhadores. Nem todas as empresas têm pago todos os direitos da CLT nem os superiores (CCT) negociados pelos sindicatos. Se aproveitam da brecha criada pela lei da reforma trabalhista (13.467/17) para subtraí-los e ficarem impunes pela flexibilização da homologação sindical da rescisão contratual dos empregados. No setor gráfico nem todos estados possuem tal homologação na CCT. E, até mesmo onde têm, há gráficas que tentam burlar a regra após 2017. O caos é maior onde a regra é só tal lei 13.467.

A fim de corrigir isto a nível nacional em favor de toda classe trabalhadora, a Confederação Nacional dos Gráficos (Conatig), através de sua consultoria jurídica em Brasília (Zilmara Alencar), conseguiu do senador Paulo Paim (PT/RS) a apresentação do Projetode Lei 1397/21, na última quarta-feira.

“Era preciso fazermos algo diante do caos gerado para o trabalhador logo após ele perder o emprego na pandemia e nem mesmo saber que estava sendo lesado pelo ex-patrão em seus direitos da CLT e CCT porque não há mais a obrigatoriedade da homologação da rescisão contratual onde a regra não está definida pela convenção ou acordo coletivo de trabalho. O advogado do gabinete do senador Paulo Paim, Leandro Lemos, acolheu a nossa proposição legislativa quase na íntegra, formulada pelas nossas consultoras jurídicas em Brasília, as advogadas Zilmara Alencar e Camila sobrenome, transformando-a em PL 1397, já protocolado, felizmente, no Senado”, explica Leonardo Del Roy, presidente da Conatig.

Na prática, a PL visa alterar a CLT, especificamente o art. 477, que sofreu mudança negativa com a retirada da homologação sindical obrigatória. O objetivo agora é restaurar essa assessoria, aconselhamento, orientação e advertência ao trabalhador demitido acerca das consequências fáticas e jurídicas do ato de rescisão contratual. A iniciativa é um ato zele pela correção dos pagamentos dos direitos à luz da legislação trabalhista e, ainda, pelo cumprimento das cláusulas coletivas decorrentes de acordos ou convenções coletivas aplicáveis à categoria, conforme descreve o PL.

“Esperamos contar o maior apoio político possível do movimento sindical, não só dos gráficos, visto que esta matéria é de sumo interesse de todos, para que este PL possa tramitar com rapidez e avance para restabelecer uma situação de fundamental importância para toda classe trabalhadora. É indispensável que o maior número de senadores e deputados federais encampem esta batalha no Congresso Nacional”, diz Del Roy. A Conatig está dialogando com o senador Paulo Rocha (PT-PA) e os deputados Carlos Veras (PT/PE) e Vicentinho (PT/SP) e outros políticos, bem como espera que o PL seja encampado na pauta de luta de todos os Sindicatos do País, a começar pelos STIGs, já que a matéria interessa a todas as entidades defensoras da classe trabalhadora.

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