
Comerciários de Passo Fundo garantem conquistas nas convenções coletivas
Após um ano e meio de negociações e enfrentamentos judiciais, trabalhadores do comércio de Passo Fundo conquistaram avanços importantes nas Convenções Coletivas de Trabalho.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Passo Fundo (SECPF) firmou os acordos com o Sincogêneros em 26 de agosto de 2025, consolidando direitos econômicos e sociais.
As convenções abrangem empregados do comércio varejista de gêneros alimentícios no município. O resultado simboliza valorização da categoria e reconhecimento da relevância do trabalho comerciário local.
A CCT 2024/2025 terá vigência de abril de 2024 até março de 2025. Já a CCT 2025/2026 valerá de abril de 2025 até março de 2026.
Reajustes, benefícios e proteção às gestantes
Os trabalhadores garantiram reajuste no piso salarial: R$ 1.800,00 em 2024 e R$ 1.910,00 a partir de abril de 2025, fortalecendo o poder de compra.
O auxílio estudante alcançará 35% do piso. O benefício atende empregados que estudam ou têm dependentes matriculados em ensino regular, mediante comprovação de frequência escolar.
A convenção instituiu remuneração diferenciada em domingos e feriados, fixando R$ 15,00 por hora trabalhada. Cada jornada de oito horas renderá R$ 120,00 adicionais.
Foi assegurada ainda a folga dominical em escala 2×1: a cada dois domingos trabalhados, o terceiro será obrigatoriamente de descanso.
Outro avanço garante às gestantes o direito de pedir demissão sem cumprir aviso prévio, caso desejem deixar o emprego após a licença-maternidade.
Resistência e mobilização coletiva
Segundo o SECPF, a conquista resultou de mais de dezoito meses de negociações, mediações e disputas judiciais. O sindicato destacou que cada avanço simboliza reconhecimento social.
Para fortalecer a transparência, o sindicato distribuiu panfletos com detalhes das convenções. A Fecosul parabenizou a diretoria local e reforçou a importância da unidade sindical.
Principais conquistas
Entre os principais avanços conquistados nas convenções estão:
- Reajustes no piso salarial:
- R$ 1.800,00 a partir de 01/04/2024;
- R$ 1.910,00 a partir de 01/04/2025.
- Auxílio estudante:
- Equivalente a 35% do piso salarial vigente;
- Garantido a todos os empregados estudantes ou com dependentes em ensino regular;
- Mediante apresentação de atestado de frequência;
- Pagamentos: até 10/10/2025 (referente a 2024) e até 15/12/2025 (referente a 2025).
- Remuneração diferenciada por domingos e feriados trabalhados:
- R$ 15,00 por hora trabalhada, o que representa R$ 120,00 por jornada de 8 horas.
- Folga dominical em escala 2×1:
- A cada dois domingos trabalhados, o terceiro será obrigatoriamente de folga.
- Proteção às trabalhadoras gestantes:
- Dispensa do cumprimento do aviso prévio em casos de demissão solicitada no retorno da licença-maternidade, desde que em período de estabilidade.
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