PUBLICADO EM 11 de nov de 2019
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Servidor é alvo principal do pacote

A proposta, embora apresentada antes da reforma administrativa, que também visa ao corte de despesas e direitos, será complementar a esta.

A proposta, embora apresentada antes da reforma administrativa, que também visa ao corte de despesas e direitos, será complementar a esta.

O governo Bolsonaro, por intermédio de seu líder no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apresentou conjunto de 3 propostas de emenda à Constituição (PEC), que irão tramitar no Senado Federal, com o propósito de conter o crescimento da despesa obrigatória, regulamentar a “regra de outro”, instituir plano de revisão de despesa, desvincular, desindexar e desobrigar despesas, além de liberar recursos vinculados a fundos públicos. Não constam desse pacote, nem a reforma administrativa nem a tributária, que serão objetos os deputados.

Neste texto, entretanto, vamos analisar apenas a PEC que propõe medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

As outras 2 PEC tratam, respectivamente, do pacto federativo, que muda a distribuição de recursos entre União, estados e municípios, e da revisão dos fundos públicos.

O propósito desta PEC é basicamente o mesmo de outras 2 PEC já em tramitação no Congresso, uma do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), a PEC 438/18, e outra do senador José Serra (PSDB-SP), PEC 182/19, ambas com objetivo de conter a expansão do gasto público, em especial, com direitos sociais e com os servidores públicos.

A PEC do governo Bolsonaro, em seu texto permanente, impõe novas restrições ao gasto público, especialmente com pessoal, tornando nulo de pleno direito ato que contrarie a nova determinação constitucional, além de prever a redução de direitos, merecendo destaque os dispositivos que:

1) autorizam a redução de jornada com redução de salário, por ato normativo do Poder ou órgão (não precisa de lei) que especifique a duração, a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da medida;

2) vedam que lei ou ato que conceda ou autorize qualquer pagamento, com efeito retroativo, de despesa com pessoal, inclusive de vantagem, auxílio, bônus, abono, verbas de representação ou benefício de qualquer natureza;

3) autorizam o acionamento do gatilho do corte de gasto com servidor, independentemente de ter ou não ultrapassado o limite de gasto com pessoal, sempre que as operações de créditos (empréstimos) superem a despesa de capital (investimento), ficando automaticamente vedado:

3.1) a criação de cargo ou emprego;

3.2) a alteração de estrutural de carreira;

3.3) a admissão ou contração;

3.4) a realização de concurso;

3.5) criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefício de qualquer natureza;

3.6) aumento do valor de benefícios de cunho indenizatórios destinado a servidores e seus dependentes; e

3.7) a criação de despesas obrigatórias.

4) proíbem a progressão e promoção funcional de carreiras de servidores públicos, incluindo os empregados públicos de estatais, com exceção de juízes, membros do ministério público, serviço exterior, policiais e demais que impliquem alterações de atribuições;

5) incluem os pensionistas na despesa com pessoal e determina que sempre que ultrapassar esse novo limite, os poderes ou órgão, por ato normativo que especifique a direção, a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa, poderão reduzir 25% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, pela redução do valor da remuneração ou pela redução do número de cargos; bem como promover a redução temporária da jornada de trabalho, c om redução proporcional de subsídio ou vencimento, em, no máximo, 25% .

6) incluem entre as despesas com as aposentadorias e pensões decorrentes dos vínculos funcionais dos profissionais de educação, que passam a ser consideradas para efeito de repasse para manutenção e desenvolvimento do ensino.

Aplicam-se as mesmas restrições aos estados, ao Distrito Federal e municípios sempre que a relação entre despesas correntes e receitas correntes superem 95%, apurado no período de 12 meses, além de proibir qualquer aval ou garantia da União a estados ou municípios que não se enquadrarem nas hipóteses acima.

A PEC, nos artigos incluídos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, busca dar efetividade aos comandos do texto permanente, independentemente de regulamentação, determinando o imediato acionamento, no restante do exercício e nos 2 exercícios seguintes, das vedações, restrições ou autorizações se for constatado, no período do 2º ao 13º mês antecedente ao da promulgação dessa ementa constitucional, que a realização de operações de crédito (empréstimos), no âmbito dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, excedeu o montante de estabilização e ajuste fiscal.

Determina, ainda, o imediato acionamento das mesmas restrições aos estados, Distrito Federal e municípios, independentemente de regulamentação, no restante do exercício e nos 2 exercícios seguintes, se for constatado, no período do 2º ao 13º mês antecedente ao da promulgação dessa ementa constitucional, que a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95%.

A PEC, como se vê, tem como alvo preferencial a despesa com pessoal, prevendo a redução de direitos e condicionando qualquer reajuste ou benefício ao servidor à “regra de ouro” e ao teto de gasto, mecanismos do ajuste fiscal que focam apenas e exclusivamente a despesa. A proposta, embora apresentada antes da reforma administrativa, que também visa ao corte de despesas e direitos, será complementar a esta.

Antônio Augusto de Queiroz é Jornalista, consultor e analista político, diretor licenciado do Diap e sócio-diretor das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas”

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