Aprovadas pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados — 2 PEC (propostas de emenda à Constituição) e 2 PL (projetos de lei) — pelo menos 3 dessas proposições colidem com a Corte Suprema.
As PEC — 28/24, permite ao Congresso suspender decisões do Congresso, e a 8/21, que inadmite que norma aprovada pelo Legislativo seja derrubada por decisão monocrática de ministros do Supremo —, esta, inclusive, já foi aprovada pelo Senado e tem o apoio do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). E o da Câmara indicou que a tramitação da proposta vai ocorrer em breve.
Tramitação das PEC
Ambas, para irem ao plenário terão de passar antes por comissão de mérito (especial). Mas sem acordo para que caminhem na Casa, a tramitação é lenta e truncada. Primeiro é preciso criar os colegiados por meio de ato do presidente.
Em seguida, os líderes precisam indicar os membros do colegiado para a instalação, com a eleição da mesa diretora dos trabalhos — presidente e vice —, cujo primeiro indica o relator.
Entre a aprovação do calendário dos trabalhos, com a realização de audiências públicas, até a chancela ou não do parecer do relator, isso não ocorre num prazo inferior de no mínimo 2 meses. Portanto, neste ano a chance dessas propostas serem aprovadas — sem acordo — é zero.
Projetos de lei
Os PL (projetos de Lei) 658/22, do ex-deputado Paulo Eduardo Martins, e o 4.757/16, do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) tratam de novas hipóteses de impeachment de ministros do Supremo. Entre essas, usurpar as competências do Legislativo e violar a imunidade parlamentar em votos e decisões.
Crime de responsabilidade
O PL 658 estabelece novas hipóteses para impeachment de ministros da Corte.
Uma dessas inclui como crime de responsabilidade os ministros manifestarem, em qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento.
Impeachment de ministro
O PL 4.757 estabelece a possibilidade de impeachment de ministros do STF que “usurpem competência do poder Legislativo ou Executivo”.
A proposta cria prazo de 15 dias para que o presidente do Senado analise pedidos de impeachment de ministros do Supremo. Hoje, não existe prazo, e os processos costumam ser engavetados.
“Velocidade política”
A explicação sobre como o tema vem sendo tratado na Câmara dá conta de que o timing de tramitação das propostas segue o que se pode chamar de “velocidade política”. Isto é, os projetos são vistos como trunfo do Congresso no embate com o Judiciário sobre o direito de os parlamentares continuarem dando as cartas no repasse de recursos da União por meio de emendas ao Orçamento.
Como a questão das emendas ao Orçamento está, em princípio, pacificada com a aprovação pela Câmara do PLP (Projeto de Lei Complementar) 175/24, na forma de substitutivo do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA), e encaminhado ao exame do Senado, a tensão com o STF tende a se dissipar.
Elmar Nascimento ressaltou que o projeto é fundamental para a execução do Orçamento. “O novo marco fortalece a transparência, a eficiência e o controle no uso dos recursos públicos”, disse. Estas são as orientações da Corte para validar e liberar as modalidades de emendas dos parlamentares ao Orçamento público.
Segundo ele, o texto estabelece estrutura clara e organizada para disciplinar as emendas parlamentares, com diretrizes específicas para emendas de bancada, individuais e de comissão.
Presidências da Câmara e do Senado
Em fevereiro de 2025, a Câmara e o Senado irão eleger as novas mesas diretoras das casas legislativas. Na Câmara, o favorito Hugo Motta (Republicanos-PB) recebeu apoio do PT e do governo. Está por trás disso, o veto às pautas bolsonaristas.
Ademais, em 2025, a CCJ será presidida por deputado ou deputada do PT. Daí que proposições como o pacote “anti-STF” não terão mais vez na próxima sessão legislativa.
No Senado, a candidatura que caminha para ser consensual, inclusive com apoio do PL, é a de Davi Alcolumbre (União-AP), que é aliado do governo. O PT e o Planalto também irão fechar com o pleito do União Brasil. Assim, os movimentos de ataque ao Planalto e/ou ao STF não terão tração ou impulso na Casa.
Resumo da ópera
Finalmente, diante de todo esse enredo acima contextualizado, das 4 proposições aprovadas pela CCJ da Câmara, a única que pode prosperar é a PEC 8/21, sobre as decisões monocráticas de ministros do Supremo, já aprovada pelo Senado em 2023.
Esta, salvo melhor juízo, não agride ou confronta o Supremo. Ao contrário. Deve fortalecê-lo, pois impõe à Corte reunir o colegiado para apreciar decisões do Congresso.
O que não tira ou desfigura o poder de corte constitucional — órgão judiciário ou não, cuja principal função é zelar pela correta interpretação e aplicação da Constituição, ou seja, julgar se determinado tema é constitucional ou inconstitucional — do STF.
Marcos Verlaine, Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap