A medida provisória 873, de 1º de março deste ano – a medida provisória do boleto sindical – caducou, perdeu validade.
Editada às vésperas do Carnaval com a intenção malévola de desorganizar ainda mais as relações de trabalho e garrotear os sindicatos dos trabalhadores não teve o apoio das direções partidárias nem das direções das grandes empresas; a malvadeza de Rogério Marinho somente prosperou entre os contadores de empresas dirigidas por patrões-piratas.
As direções sindicais e os deputados ligados aos trabalhadores fizeram um bom trabalho que levou à falência da medida provisória dificultando a instalação e os trabalhos da comissão especial que a analisaria.
A esdrúxula medida caducou, mas deixou sequelas graves que serão possivelmente enfrentadas juridicamente quando terminar o recesso do Judiciário.
Deve se discutir agora uma proposta de projeto de lei que não pode se restringir apenas aos cortes de recursos sindicais e deve legalizar os procedimentos coletivos para sua efetivação.
Ao mesmo tempo em que cresce no Congresso Nacional a confusão sobre a deforma previdenciária com idas e vindas que demonstram as dificuldades de Guedes e Cia., as direções sindicais têm aplicado com inteligência as duas táticas intuitivas capazes de garantir a derrota da PEC previdenciária ou a eliminação de seus artigos mais agressivos e prejudiciais aos trabalhadores e aposentados.
Elas terão reunião dia 28 junho para fazer o balanço das iniciativas, reuniões e negociações ocorridas em Brasília durante a semana e para preparar a jornada de manifestações convocada para o dia 12 de julho de esclarecimento, mobilização e protesto contra a deforma.
Em uma conjuntura recessiva que se prolonga e causa inúmeras dificuldades à luta dos trabalhadores (a queda do valor dos reajustes salariais e a perenização do desemprego) as direções sindicais, garantindo sua unidade de ação, vão se afirmando como protagonistas relevantes dos embates políticos e sociais em curso.
Artigo João Guilherme Vargas Netto é consultor sindical