Destacou que a participação nos lucros das empresas era prevista desde a Constituição de 1946, passando pela Constituição da ditadura militar e pela Constituição de 1988, mas sua regulamentação apenas se deu na virada do século, precedida por sua obtenção em inúmeras categorias (em destaque os bancários) e intensificada a partir de 2004.
Hoje, faz-se necessário um balanço efetivo, com acompanhamento do Dieese, para se quantificar seu peso efetivo nos ganhos dos trabalhadores, as empresas e categorias envolvidas e os problemas colocados e a serem resolvidos em sua implementação.
Muitas empresas tentam aplicar a lei e conceder PLRs com intenção de diminuir o papel dos sindicatos, contornar a legislação e ofuscar o próprio papel das negociações salariais e seus resultados.
As grandes reivindicações, portanto, continuam sendo a de aumentar a participação dos sindicatos nas negociações (reforçando o papel das comissões criadas nas empresas) e um melhor esclarecimento das condições e atribuições para validade das PLRs.
Atualmente, no contexto das discussões abertas pelo governo com sua proposta de “corte de gastos” e isenções no imposto de renda, cresce a reivindicação da isenção, também, nos valores das PLRs recebidos pelos trabalhadores.
A história das lutas e conquistas de PLRs merece ser contada pelo movimento sindical e as correções e reivindicações (baseadas na experiência do movimento sindical) devem ser implementadas.
João Guilherme Vargas Netto é consultor sindical