Iniciaram-se as negociações tripartites – trabalhadores, empresários e governo – para a construção de propostas e projetos para duas questões estratégicas para o futuro do mundo do trabalho no Brasil e para a qualidade do nosso projeto de desenvolvimento. O primeiro aborda o funcionamento do sistema de relações de trabalho, da negociação coletiva e do sistema sindical. O segundo trata da regulação econômica e trabalhista das atividades produtivas e das relações de trabalho mediadas por plataformas e aplicativos.
Cada um dos temas será tratado por um Grupo de Trabalho específico, criados por Decreto Presidencial e estão sob a coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego. Contam com a representação das Centrais Sindicais e suas entidades de base, do lado dos trabalhadores e das Confederações empresariais e empresas.
As transformações no mundo do trabalho são profundas, extensas, intensas e decorrem de mudanças, muitas vezes disruptivas, na arquitetura, organização e funcionamento do sistema produtivo. As novas tecnologias e a inteligência artificial estão amalgamadas em todos os setores do sistema produtivo e progressivamente transformam atividades humanas cotidianas em atividades econômicas.
Essas mudanças no sistema econômico promovem constantes e contínuas transformações no mundo do trabalho, nos postos de trabalho, na forma de trabalhar, nas atribuições, nos requisitos para o exercício do trabalho, nas qualificações, nas competências, nas profissões. Jornada de trabalho, formas de contratação e de remuneração, segurança e saúde no trabalho, vínculos e subordinações estão sedo impactados e exigem respostas rápidas, criativas, ousadas e, muitas vezes, tempestivas. As relações de trabalho, que hoje envolvem cerca de 110 milhões de trabalhadores ativos no Brasil, precisam ser reguladas durante o processo em curso de mudança no mundo do trabalho de maneira permanente, contínua e com segurança jurídica para as partes. Somente um sistema de negociação coletiva bem estruturado será capaz de gerar esse tipo de resposta.
Por isso as Centrais Sindicais formularam diretrizes para a construção de um projeto para valorizar e fortalecer a negociação coletiva em todos os níveis, com âmbitos de negociação colados às dinâmicas do setor produtivo e do mundo do trabalho, com capacidade para tratar das questões e conflitos inerentes às relações de trabalho.
Para isso propõe que os sindicatos, base do sistema de representação, e toda a estrutura que compõe o sistema sindical, sejam fortalecidos. Entidades com ampla base de representação, alta representatividade, com capacidade de agregação e de unidade de ação, legitimadas por decisões democráticas das assembleias, podem negociar e celebrar acordos com as normas que irão reger as relações de trabalho e os direitos laborais.
O sistema sindical e de negociação coletiva deve ousar dar um salto institucional para a autonomia em termos de autorregulação. Cada parte deve ter autonomia para definir o funcionamento do seu sistema sindical e, as partes juntas, definirem as regras que devem reger os processos negociais.
As plataformas e os aplicativos são tecnologias disruptivas que estão transformando o sistema econômico, criando atividades produtivas e gerando impactos setoriais e laborais extensos. Há perplexidade diante das inovações tecnológicas e da inteligência artificial, entre elas a de como regular essas novas formas de produzir e as relações de trabalho que ali se fazem presente.
O Brasil está pautando o enfrentamento desses desafios através da iniciativa de colocar os atores sociais para negociar as múltiplas dimensões regulatórias. A prioridade dos trabalhadores é gerar a proteção trabalhista (remuneração, jornada, condições de trabalho, entre outros aspectos), proteção previdenciária, social e sindical equivalente àquela que se faz presente no mundo laboral caracterizado pelo assalariamento clássico (um empregador e um trabalhador).
As caraterísticas dessas atividades econômicas mediadas por plataformas e aplicativos têm rompido com os atuais padrões produtivos e laborais. Para o mundo do trabalho se observa, de forma extensa, precarização, desproteção laboral e previdenciária, insegurança profissional, entre outras mazelas.
As lógicas que estruturam essas novas empresas e as estratégias de negócio rompem com fundamentos pretéritos das atividades empresariais. O objetivo, papel e função social da empresa ganha outros contornos; o retorno esperado dos investimentos tem outro tempo e destinatário; o que é o negócio tem outras respostas; as relações de trabalho são tratadas sob outra ótica, etc.
O desafio é observar de maneira aprofundada o funcionamento desse novo sistema que se estrutura e que transforma seu entorno, exigindo um padrão de resposta mediado pelo interesse geral da sociedade e pelas demandas coletivas dos trabalhadores.
Nesses dois casos, o Brasil poderá aportar inovações que podem se tornar referências positivas e virtuosas para outros países. Somos convocados a inovar nas propostas e a ousar nas iniciativas. A largada foi dada, os apoios serão fundamentais, os insumos essenciais e a dedicação para o trabalho colaborativo e a negociação é uma exigência.
Clemente Ganz Lúcio é sociólogo, consultor, ex-diretor técnico do DIEESE e assessor das centrais sindicais – 2clemente@uol.com.br
HERBERT PASSOS FILHO
Autonomia, auto regulamentação, só serão possíveis com liberdade Sindical e o negociado sobre o legislado tendo prevalência.
Não cabe ao judiciário regular e legislar as relações entre sindicatos e seus representados inclusive quanto ao financiamento.
Importante a representatividade, principalmente nas assembleias.