PUBLICADO EM 07 de mar de 2024
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O 8 de Março e a luta das mulheres

Nesta data em que se comemora o 8 de março – Dia Internacional da Mulher – cumpre a cada um de nós fazer a mais profunda e consequente reflexão a respeito deste assunto vez que se trata de uma data-referência sobre a luta das mulheres na sociedade em prol de direitos e justiça.

Considere-se, pois, que a data em questão se refere a uma ação de mulheres trabalhadoras norte-americanas que, em 1857, ao reivindicar mudanças nas relações de trabalho e melhoria das suas condições de vida, foram agredidas publicamente pelos patrões e polícia e 129 delas queimadas vivas como castigo por sua ousadia em sonhar com a liberdade e dignidade.

Passados exatamente 167 anos das lutas das mulheres operárias de Nova Iorque é comum ainda hoje a permanência das desigualdades entre gêneros em quase todos os campos da atividade humana.

Sem contar as denúncias de maus-tratos e violência contra pessoas do sexo feminino que nos últimos anos tem aumentado, apesar das garantias jurídicas inseridas na legislação de vários países, incluindo a brasileira, mas que na prática estamos longe de uma verdadeira igualdade de fato. Estudo realizado em 2023 pelo Fórum Brasileiro de Segurança (FBS) apontou que a cada minuto, 35 mulheres são agredidas no Brasil.

Não foi por outro motivo e preocupado em oferecer apoio às mulheres trabalhadoras da nossa categoria profissional que o Sindicato do Metalúrgicos de São Caetano do Sul, por mim presidido, garantiu em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) negociado na empresa General Motors cláusula que assegura à mulher vítima de violência doméstica o seu afastamento do trabalho por até 15 dias sem prejuízo ao salário.

Todavia, ao se tratar de violência não estamos a tratar apenas do seu aspecto físico, que representa um insulto à dignidade humana. Enfatizamos também a violência imperceptível relativa à apropriação desigual de bens e conhecimentos, característica de uma sociedade machista e autoritária que nada mais é senão um instrumento de dominação e de privilégios para a manutenção das relações atuais.

Daí a necessidade de desenvolvimento de novas frentes de luta, bem como de novas estratégias, por parte das mulheres, uma vez que, para a ampliação dos direitos já alcançados, a batalha agora diz respeito à disputa por espaço de poder.

O que significa dizer que o embate deve se dar primordialmente no campo político, internamente na residência e ainda nos locais de trabalho.

Cumpre salientar que não bastou a Constituição brasileira no seu artigo 5º, inciso I, equiparar os direitos das mulheres aos dos homens.

Em outras palavras, as mulheres representam mais de 40% da força de trabalho no país. Porém, esta inserção ainda é preponderante nas ocupações e ofícios que guardam correlação direta com as funções que elas desempenham no espaço doméstico, tendo menor status social e demandando menor qualificação formal; consequentemente auferindo menor renda.

Apesar de estudarem por um período mais longo, obtendo no setor industrial, por exemplo, um ano a mais de escolaridade em relação aos homens, o diferencial de remuneração persiste elevado. Em São Paulo, as mulheres recebem, por hora, 76% do rendimento obtido pelos homens e o desemprego feminino fica sempre acima do masculino.

Diante disso, fica valendo a experiência como referência para a continuidade das lutas e o reatamento dos ideais daquelas abnegadas mulheres que, não importando a classe a que pertenciam, lutaram bravamente, foram torturadas e muitas deram suas vidas para a obtenção de inúmeros direitos muitos dos quais hoje universalizados. O período compreendido jamais poderá ser esquecido, sob o risco de, em um futuro ainda não muito distante, sermos acusados de conivência com a eliminação desse passado de lutas que, ao invés de esquecido, deve ser constantemente reverenciado.

Aparecido Inácio da Silva é presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Caetano do Sul e advogado.

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