Há leis que pegam e leis que não pegam. A lei da deforma trabalhista não pegará. Ela será desfeita pela combinação da resistência dos trabalhadores, da sua inconsistência legal e da insegurança jurídica criada por ela nas relações empresariais e do trabalho.
O próprio processo legislativo que a aprovou, com pressa e manobras regimentais inaceitáveis conspira contra a sua aplicabilidade. Basta lê-la, com atenção, para perceber as inúmeras armadilhas que ela coloca para si própria e para sua aplicação.
Até hoje, por exemplo, a grande negociata feita pelo governo para garantir a docilidade aprobatória dos senadores não foi saldada e nem o será integralmente.
A lei celerada que entrará em vigor no dia 11 de novembro já vem sendo contestada com vitórias dos trabalhadores em inúmeras campanhas salariais correntes ou extraordinárias.
O patronato, ávido por sua aplicação (muito mais pelo impulso ideológico do que pela racionalidade interesseira) começa a perceber que, com sua avidez, agrava o conflito social e dá um tiro no próprio pé. Tudo que parecia sólido revela-se fumacento e perigoso.
A lei também é fortemente contestada pelas entidades do mundo jurídico do trabalho; as determinações da Anamatra, por exemplo, ao mesmo em que desmascaram as mazelas da lei induzem fortemente à desobediência civil e à contestação jurídica.
Como ela foi engendrada em uma conjuntura de forte e continuada recessão, com a predominância de um pensamento histérico neoliberal nos deputados e senadores e uma situação empresarial de sufoco, a lei legisla sobre escombros sociais e não se adapta ao mundo empresarial normalizado. Sirva de exemplo a própria eliminação do caráter compulsório (mas não coletivo) das contribuições sindicais dos trabalhadores e do patronato.
É uma lei de anarquia que não contribui para o equilíbrio das relações do trabalho; é uma provocação.
Por tudo isto, digo que a lei não pegará. Antes mesmo de sua vigência plena já circulam para assinatura as listas de apoiamento de um projeto de lei de iniciativa popular com a exigência de sua revogação e os metalúrgicos e todos os trabalhadores farão no dia 10 de novembro, véspera da plena entrada em vigor da lei, uma grande manifestação nacional contra ela.
Quem viver verá!
João Guilherme Vargas Netto, consultor sindical