Em decisão da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, nesta quinta (28), uma liminar para o cancelamento da volta às aulas na Educação Básica, foi parcialmente deferida para determinar a suspensão dos efeitos concretos do Decreto no. 65.384/2020, consistentes na autorização de retomada de aulas e atividades escolares presenciais nas escolas (públicas, privadas, estaduais e municipais) localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha e laranja (do Plano São Paulo) em todo o território estadual, bem como para suspender os efeitos concretos do art.11, § 7º da Resolução Seduc-95/2020.
Na rede privada, a reabertura dos colégios estava autorizada a partir de 1º de fevereiro e, nas escolas estaduais, o retorno foi adiado para o dia 8. Nos colégios municipais, a data prevista para a volta dos alunos é 15 de fevereiro. A ação civil pública foi movida pela Apeoesp, sindicato dos professores da rede paulista de ensino, e pela Federação dos Professores do Estado de São Paulo.
Na decisão, a magistrada argumentou que os profissionais da Educação “não serão expostos somente em sala de aula, mas também nos deslocamentos feitos em transporte público, espaço que, notoriamente, proporciona grande concentração de pessoas” e que “há o risco de exposição ao vírus tanto no percurso de casa até as unidades de ensino, pela interação com os estudantes, e também no transporte público, na interação forçada com outros adultos, por ambos serem pontos de aglomeração de seres humanos”.
Decisão se refere a ação civil publica protocolada pela Federação dos Professores de São Paulo, de forma conjunta com Apeoesp, Centro do Professorado Paulista e Afuse em dezembro de 2020. Na ocasião, a juíza Aline Aparecida de Miranda indeferiu o pedido de suspensão de retorno às aulas, pendente manifestação do Ministério Público. Em 04/09/20 a Fepesp e demais entidades apresentaram agravo contra o indeferimento.