PUBLICADO EM 27 de out de 2025

Jornada reduzida para turnos ininterruptos de revezamento é direito constitucional

Análise sobre jornadas reduzidas em turnos ininterruptos de revezamento: interpretações jurídicas erradas ameaçam esse direito.

Enfermagem é um exemplo de trabalho com direito à jornadas reduzidas devido aos turnos ininterruptos de revezamento.

Enfermagem é um exemplo de trabalho com direito à jornadas reduzidas devido aos turnos ininterruptos de revezamento. Foto: Agência Brasil

O sexto artigo do dossiê “Fim da Escala 6×1 e Redução da Jornada de Trabalho”, organizado pelo Organizado pelo Cesit (Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho) em parceria com as centrais sindicais, aborda o tema: “Jornada reduzida para trabalho em turnos ininterruptos de revezamento: avanços, retrocessos e incompreensões”. O artigo é assinado pelo economista e doutor em Ciências Sociais, Carlindo Rodrigues de Oliveira.

Ele destaca que a distorção jurídica e política tem comprometido um direito garantido pela Constituição de 1988: a jornada de seis horas para quem trabalha em turnos ininterruptos de revezamento. Esse dispositivo, criado como forma de compensar o desgaste físico e social de quem atua em horários e dias não usuais, vem sendo esvaziado por interpretações equivocadas da Justiça do Trabalho e pela pressão empresarial após a Reforma Trabalhista de 2017.

O autor contesta dois pressupostos que se tornaram dominantes:

  • O de que só há revezamento quando existe alternância de horários entre as equipes, e
  • O de que a fixação dos turnos seria mais benéfica aos trabalhadores.

Para Carlindo, esses equívocos legitimam a supressão de direitos, ao permitir que empresas transformem jornadas extenuantes em práticas “negociadas”.

Ele lembra que o que deve ser ininterrupto é o processo produtivo — não o trabalho humano — e que a alternância de turnos é, na verdade, uma forma de justiça entre as equipes, que compartilham o ônus do trabalho noturno e das folgas irregulares.

O artigo reforça que a expressão “salvo negociação coletiva”, presente na Constituição, não autoriza a eliminação do direito, apenas a negociação sobre a forma de aplicá-lo.

Segundo o autor, a defesa da jornada reduzida é uma luta que depende tanto da mobilização dos trabalhadores e sindicatos quanto da revisão urgente do entendimento jurídico que tem legitimado retrocessos. “A redução da jornada é uma questão de saúde, de dignidade e de vida social”, resume o autor.

Leia aqui o artigo:

“Jornada reduzida para trabalho em turnos ininterruptos de revezamento: avanços, retrocessos e incompreensões”

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