PUBLICADO EM 21 de fev de 2026

Colunista: Carlos Lopes

Joaquim Pimenta, pai da CLT

Descubra a trajetória de Joaquim Pimenta e seu papel na elaboração da Consolidação das Leis do Trabalho no Brasil.

Joaquim Pimenta

Joaquim Pimenta

A recente autocrítica do presidente Lula em relação ao legado de Getúlio Vargas (v. HP, 19/02/2026, Trabalhadores do Brasil), no prefácio da coletânea “Trabalhadores do Brasil! Discursos à nação”, organizada por Lira Neto, ressuscita a memória, muito vívida, de um de seus maiores colaboradores, justamente aquele advogado socialista que entregou, em 1929, ao futuro grande presidente, o primeiro rascunho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – que serviria como uma das bases do programa da Aliança Liberal, que depois seria o programa da Revolução de 30.

Tauá, cidade cearense em que nasceu Joaquim Pimenta a 13 de janeiro de 1886, no sertão dos Inhamuns, é uma das cidades mais secas do Brasil. Mais seca, ou igualmente seca, somente a vizinha Parambu. Quem esteve lá, mesmo muitos e muitos anos depois, sabe disso. Na infância de Pimenta, o sertão dos Inhamuns era um mundo feudal, onde imperava o coronelismo – e não por acaso, ele, que se converteria ao socialismo, seria um jurista, com a propensão de traduzir em leis, como a CLT, a luta de classes.

Muitos anos depois, ele diria:

“No interior, plena servidão, o regime de trabalho continua o mesmo de antes de 1888. O dia de trabalho é de doze a quatorze horas. De sol a sol. A situação do trabalhador, no campo, em certos lugares é pior que o do feriado do trabalho escravo. Quase sempre os donos de usinas e fazendas se tornam então verdadeiros feudos. O regime de cipó de boi, do tronco, do tormento das fornalhas não desaparecem ( … ) Na maioria dos casos o trabalhador do campo se abastece nos ‘barracões’ por meio de vales fornecidos diariamente. Os preços aí não têm nenhuma relação com a balança comercial, com a alta e baixa das mercadorias e se mantêm à vontade do homem do barracão. Quase sempre a diferença entre o preço do barracão e o do comércio próximo é de 50% a mais contra o trabalhador. Em algumas usinas e fazendas é absolutamente proibido comprar fora do barracão”.

Essa consciência de que o Brasil, recém saído da escravidão, conservava relações de trabalho brutalmente servis, e que elas precisavam ser superadas, nem que fosse por um imperativo civilizatório, é que vai dar origem à ideologia que redundaria na legislação trabalhista mais avançada do mundo – a do Estado nacional fundado por Getúlio após a Revolução de 30.

Mas, continuemos com a trajetória de Joaquim Pimenta.

Intransigente opositor da corrupta oligarquia de Nogueira Accioly, ele foi perseguido em seu Estado natal. Entretanto, em outro Estado nordestino – Pernambuco – conseguiu, após se formar, ser professor da Faculdade de Direito do Recife. Foi nessa época que se aproximou do líder comunista Cristiano Cordeiro, um dos fundadores do Partido Comunista do Brasil. Foi Cristiano “quem o apresentou à massa proletária de Pernambuco. Pimenta, desde então, liderou uma significativa parte do movimento operário pernambucano” (v. Jorge Zaverucha, A filosofia política de Joaquim Pimenta).

No entanto, ele não era marxista – sua ideologia era um socialismo eclético, que incluía laivos anarquistas e sociais democratas. Mas não é verdade que fosse, como alguns dizem, um pacifista, apesar de sua aversão à violência.

Nas suas palavras:

“Eu desejaria que a luta entre o operariado e a burguesia se fizesse sem essa hecatombe, sem aquela violência com que a última massacrou a realeza. Mas também quem pode evitar esses choques de interesses e de aspirações que cada classe defende como direito inviolável?”

Pimenta foi candidato a deputado, na época do governo Sérgio Loreto em Pernambuco. Não se elegeu. Perseguido outra vez, foi para a capital da República, o Rio de Janeiro, onde, em 1924, tonou-se consultor técnico do Ministério da Justiça e dos Negócios Interiores.

Exercia este cargo quando a onda getulista, na campanha da Aliança Liberal, bateu o país. Foi então que entregou a Getúlio o primeiro rascunho da CLT. Esta, diga-se de passagem, na versão final decretada em 1943, durante o Estado Novo, teve como fonte, além da contribuição de Joaquim Pimenta, todas as leis publicadas pelo regime revolucionário desde 1930, em especial a instituição da Justiça do Trabalho, em 1939, e os estudos da comissão composta por Segadas Viana, Oscar Saraiva, Rego Monteiro, Marcenal de Lacerda e Arnaldo Süssekind.

A ideia-base (isto é, a ideologia) de Joaquim Pimenta, que presidiu a feitura da CLT, foi, sucintamente, expressa da seguinte maneira:

“… não há direito individual que não seja também um interesse social; e não há direito social que não se resolva igualmente em um interesse individual.”

Evidentemente, o combate ao atraso do país – e, portanto, a superação dos seus problemas – era uma questão-chave no esboço da CLT e na filosofia política de Joaquim Pimenta. Sobre o nosso subdesenvolvimento, dizia ele:

“Não é porque somos mestiços ou porque somos um ensaio de nação, que marchamos na retaguarda dos outros povos, é porque somos ignorantes, mal educados, mal nutridos, anêmicos, enfermos.”

Numa época de desmedido racismo e subestimação da nacionalidade, esta tônica na educação – e na educação pública – era uma grande novidade.

Na década de 30, após a Revolução, Joaquim Pimenta tornou-se uma das principais autoridades do Ministério do Trabalho, encabeçado inicialmente por Lindolfo Collor. Todo o seu trabalho estava em torno de estabelecer um novo relacionamento entre o trabalho e o capital, num país que se industrializava velozmente.

O Estado nacional era o centro de toda a concepção de Joaquim Pimenta. Era necessário, na sua visão, que de “órgão de dominação, passasse a órgão de coordenação e subordinação das atividades humanas. [O Estado] Não desaparecerá como creem os anarquistas e sindicalistas revolucionários: transformar-se-á, ou antes, retomará a finalidade histórica que se lhe delineia nas organizações coletivas que para viverem não necessitam de recorrer a força, ou vão dispersando o consumo desta. Porque o desaparecimento do Estado implicaria a extinção do direito, e à extinção do direito seguir-se-ia a dissolução da sociedade, como a lhe faltar um elemento essencial a sua existência”.

Mas ele não ignorava que a sociedade é, por si e em si, heterogênea. Assim, ele antecipa uma das lições do presidente Getúlio:

“É ao sindicalismo que se enquadra a frase célebre de Marx: ‘a emancipação dos trabalhadores deve ser obra deles próprios.’ A experiência tem mostrado que só pela ‘ação direta’ tem o proletariado, pouco a pouco, reivindicado por parte de seus direitos. Mas, um sindicato deve ser uma escola de animação, onde o espírito de luta contra as classes hoje dominantes seja a preocupação diária de cada obreiro. ( … ) Que não se deixem, no entanto, aos sindicatos arrastar pelo mutualismo, pelo cooperativismo que deve ser encarado como um dos ‘facies’ do sindicalismo e destinado a proteger o operário quando em luta aberta e a prover as suas necessidades durante a ‘paz aparente’ em que vivem os nossos. Se a isso fossem eles levados, em pouco tempo, o sindicalismo não seria mais do que uma cópia grosseira das sociedades burguesas de beneficência. O sindicalismo em si é a luta, a ação do proletário rebelde à dominação patronal. O sindicato, na sua essência é a força proletária organizada e a única estrada que conduz o operário à emancipação social. O sindicalismo é noutras palavras a ação direta do proletariado na metamorfose da sociedade: é a eficiente, a força conjugada dos operários.”

Carlos Lopes é diretor de redação do jornal Hora do Povo e vice-presidente nacional do PCdoB

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