PUBLICADO EM 04 de abr de 2026

Colunista: Clemente Ganz Lúcio

Empresas, plataformas e trabalho: a regulação urgente

O transporte de pessoas e de mercadorias é uma atividade econômica antiga. Entretanto, na última década, estruturaram-se novas formas de organizar e realizar essa atividade econômica, o que demanda regulação desse tipo de trabalho.

Regulação expõe desafios dos entregadores de aplicativos. Foto: entregadores na Rua da Consolação, durante a pandemia, em São Paulo — período que evidenciou a precarização e a centralidade desse tipo de trabalho.

Regulação expõe desafios dos entregadores de aplicativos. Foto: entregadores na Rua da Consolação, durante a pandemia, em São Paulo — período que evidenciou a precarização e a centralidade desse tipo de trabalho.

O governo federal lançou, em 24 de março, o relatório do Grupo Técnico de Trabalho sobre entregadores e motoristas que trabalham mediados por aplicativos. Este documento atualiza o diagnóstico sobre o trabalho organizado por meio de plataformas digitais de empresas que oferecem e executam serviços de transporte de pessoas e de mercadorias.

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O relatório apresenta um conjunto de medidas imediatas e de médio prazo, além de contribuições ao debate legislativo em curso no Congresso Nacional. O tema é complexo, urgente e está sendo enfrentado por diversos países, pois envolve a construção de novos marcos regulatórios das relações de trabalho entre empresas e trabalhadores na atividade econômica de transporte utilizando tecnologia de plataforma digital.

Do que empesa e de que trabalho se trata?

O transporte de pessoas e de mercadorias são atividades econômicas antigas, distintas e organizadas de diferentes formas. Entretanto, na última década se estruturaram novas formas de organizar e realizar essa atividade econômica.

Há novas empresas organizando e realizando, direta ou indiretamente, atividades de transporte de pessoas e de mercadorias, estruturado a partir de uma plataforma que processa em tempo real as demandas dos consumidores, faz a alocação do equipamento e do motorista para realizar o transporte, indica trajeto, precifica o custo, recebe o pagamento, mensura a seu critério o valor a ser pago ao motorista, avalia e faz a gestão do trabalho realizado, inclusive promovendo o afastando do trabalhador se não estiver em conformidade com os critérios estabelecidos pela empresa.

Essas empresas criaram uma forma de estruturar o negócio operado a partir de tecnologias de comunicação e processamento de dados em tempo real avançadíssimas, terceirizando no limite máximo todas as atividades reais de transporte (levar o passageiro ou a mercadoria de um local de partida até seu destino), o investimento no equipamento, sua manutenção e custo de reposição (carro, moto, bicicleta, etc), assim transferindo para os trabalhadores todos os riscos associados à atividade em si.

O que não é terceirizado é o núcleo estratégico do negócio: o domínio da informação das demandas processadas e acumuladas, a precificação do custo do serviço para o cliente, o controle do fluxo de pagamento, o critério e a definição da remuneração a ser paga ao motorista e a realização da receita e seu pleno controle. Trata-se de um negócio que externaliza de forma radical os custos e riscos do negócio e centraliza o que é estratégico. Esse fenômeno produtivo está espalhado pelo mundo, afetando milhões de trabalhadores, que estabelecem relações de trabalho com uma empresa etérea, concentradora da atividade, e com um patrão oculto, invisibilizado pela tecnologia embargada nas plataformas.

O mais interessante é que a organização empresarial apresenta-se como uma empresa de tecnologia, afirmando que não é uma empresa de transporte. Assim agindo, com anuência do Estado, não segue nenhum enquadramento tributário, setorial, civil, trabalhista de uma empresa de transporte. Entra no mercado de transporte, fazendo uma concorrência espúria com empresas que enquadradas como tal, estão obrigadas aos custos do enquadramento setorial.

É nesse novo mundo dos negócios que o trabalho mediado por plataformas digitais no transporte consolidou-se como uma das expressões mais visíveis das transformações recentes do mundo do trabalho. São trabalhadores independente, autônomos, empreendedores, como afirmam as empresas e parte dos trabalhadores?

O relatório do governo registra que cerca de 1,7 milhão de pessoas que trabalham por meio de plataformas no Brasil, com forte concentração nas atividades de transporte e entrega e que, para a maioria, essa é a principal fonte de renda.

O documento mostra que o modelo atual de negócio transfere custos e riscos para o trabalhador, produz jornadas mais longas e remunerações menores, além de expor a categoria a insegurança alimentar, acidentes, violência urbana, ausência de proteção previdenciária e uma forma de gestão que mascara subordinação, controles e dependência. Trata-se de um exemplo evidente de que a inovação tecnológica pode produzir inúmeras mazelas e ser aliada ao incremento da produtividade espúria, pois assentada na exploração máxima dos trabalhadores.

Essa realidade não é exclusiva do Brasil. Diversos países vêm enfrentando os novos desafios que essa forma de organizar a atividade de transporte gera, passando a debater e implementar novas formas de regulação, das empresas e do trabalho, incluindo normas sobre transparência algorítmica, proteção social, remuneração mínima e reconhecimento de vínculo ou de direitos específicos. O próprio relatório menciona experiências internacionais recentes, como a diretiva europeia, entre outras, que estabelece regras para a gestão algorítmica e para a proteção dos trabalhadores de plataformas a serem implementadas em um prazo de dois anos em todos os 27 países do bloco.

O processo brasileiro: do GT no MTE ao PLP 12

No Brasil, o debate institucional sobre a regulação do trabalho mediado por plataformas em empresas de transporte de pessoas e de mercadorias ganhou força a partir de 2023, quando o governo federal instituiu um grupo de trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego com participação de trabalhadores, empresas e especialistas.

Daquele longo processo de negociação e tratativas resultou o envio ao Congresso Nacional de proposta legislativa — conhecida como PLP 12 — que buscou criar um marco regulatório específico, especialmente para motoristas por aplicativo no transporte de pessoas, combinando reconhecimento da atividade de trabalho autônomo com garantias mínimas de proteção social, previdenciária, de remuneração, de transparência e direito de representação e de negociação coletiva.

O projeto abriu um amplo debate no Parlamento e na sociedade, evidenciando as dificuldades de regular um setor marcado por forte heterogeneidade, por modelos de negócio inovadores, por muitas disputas e interesses que levam a posições divergentes entre empresas, trabalhadores e especialistas.

Ao mesmo tempo, o debate judicial avançava, com milhares de ações discutindo o reconhecimento de vínculo e com a matéria sendo objeto de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, o que reforça a necessidade de uma solução legislativa construída por meio do diálogo social.

O novo Grupo de Trabalho e o relatório de março de 2026

Diante da continuidade dos conflitos, da ausência de regulação definitiva e da retomada dos debates na Câmara dos Deputados, o governo instituiu, em 2025, um novo Grupo Técnico de Trabalho, coordenado pela Secretária-Geral da Presidência da República, pelo Ministério do Trabalho e Emprego e por outros ministérios, com participação direta de entregadores, órgãos públicos e instituições do sistema de justiça.

O grupo realizou reuniões de escuta, sistematizou reivindicações da categoria, articulou proposições do governo e produziu o relatório apresentado em março de 2026, com o objetivo de orientar políticas públicas e contribuir para o debate legislativo.

O diagnóstico renovado: precarização, subordinação algorítmica e falta de proteção

O relatório confirma um diagnóstico já apontado por diversas pesquisas: o trabalho mediado por aplicativo, no modelo atual, é marcado por baixa remuneração líquida, jornadas extensas, transferência de custos para o trabalhador, ausência de proteção social e forte controle por algoritmos.

Entre os problemas identificados estão:

  • remuneração insuficiente após desconto de custos;
  • jornadas superiores às de outros trabalhadores;
  • insegurança alimentar em parcela significativa da categoria;
  • ausência de proteção previdenciária adequada;
  • bloqueios e punições decididos por algoritmos sem transparência;
  • dificuldades para organização coletiva;
  • riscos elevados de acidentes e violência.

O relatório também aponta que a indefinição jurídica atual gera insegurança para trabalhadores, empresas e para o próprio Estado, além de sobrecarregar o sistema de justiça e a seguridade social. Ou seja, não se trata apenas de um problema trabalhista, mas de um tema que envolve desenvolvimento, proteção social, concorrência, inovação tecnológica e financiamento das políticas públicas.

Medidas imediatas e agenda de médio prazo

Uma das novidades do relatório é a definição de medidas que o governo passa a implementar independentemente da aprovação de lei.

Entre as ações imediatas destacam-se:

  • exigência de transparência na composição dos preços cobrados pelas plataformas;
  • criação de pontos de apoio com estrutura básica para descanso e higiene;
  • criação de comitê interministerial para coordenar políticas para trabalhadores por aplicativo.

Além disso, o documento aponta uma agenda de curto e médio prazo, incluindo:

  • fortalecimento da proteção previdenciária;
  • ações de prevenção de acidentes e doenças;
  • produção de dados mais qualificados sobre o setor;
  • programas de capacitação e educação previdenciária;
  • políticas para redução de custos operacionais;
  • acompanhamento permanente da atividade por meio de instâncias de diálogo social.

A estratégia adotada combina duas dimensões: resolver problemas urgentes e construir uma política pública estruturante.

O debate no Congresso

O relatório também dialoga diretamente com as propostas em tramitação no Congresso Nacional, em especial com o substitutivo apresentado no âmbito do debate legislativo sobre a regulamentação do trabalho por plataformas. O documento reconhece avanços no texto em discussão, mas apresenta sugestões de aperfeiçoamento, para tratar remuneração mínima adequada, eliminar formulações que possam impedir o reconhecimento de subordinação, promover a efetiva proteção social e previdenciária, fortalecer mecanismos de transparência, de representação e de negociação coletiva.

Regular para garantir direitos e para construir o futuro

O debate sobre o trabalho mediado por plataformas é um dos temas centrais para tratar da relação entre inovação tecnológica, negócios e o futuro do trabalho. Ele envolve a forma como a sociedade lidará com a digitalização, com a automação e com a reorganização dos processos produtivos.

O relatório apresentado pelo governo não encerra a discussão, mas representa mais um passo importante. Ele reafirma que o Estado não pode se omitir, que o diálogo social é o caminho mais seguro e que a regulação é necessária para garantir dignidade, proteção e segurança jurídica.

A experiência brasileira e internacional mostra que a ausência de regras gera precarização e que a construção de regras exige negociação e capacidade de equilibrar interesses. Regular o trabalho por plataformas não é impedir a inovação. É garantir que a inovação caminhe junto com o trabalho decente, com a proteção social, com o desenvolvimento e com uma concorrência leal entre empresas.

Clemente Ganz Lúcio é sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do CDESS – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável da Presidência da República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, Enviado Especial para COP-30 sobre Trabalho, Coordenador do Grupo de Facilitação do Pacto Nacional pelo Combate às Desigualdades consultor e ex-diretor técnico do DIEESE (2004/2020).

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