PUBLICADO EM 08 de dez de 2025

Colunista: Fim da Escala 6X1 e Redução da Jornada de Trabalho

Artigo debate os impactos da redução da jornada no Direito do Trabalho

Entenda o debate sobre a redução da jornada de trabalho e o seu impacto no Direito do Trabalho com a análise de Sidnei Machado.

A PEC 8/2025 está transformando o Direito do Trabalho. Descubra suas implicações para a jornada de trabalho dos empregados.

A PEC 8/2025 está transformando o Direito do Trabalho. Descubra suas implicações para a jornada de trabalho dos empregados.

O décimo oitavo artigo do dossiê “Fim da Escala 6×1 e Redução da Jornada de Trabalho”, organizado pelo Organizado pelo Cesit (Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho) em parceria com as centrais sindicais, aborda a “A PEC 8/2025 e a Redução da Jornada de Trabalho: impactos e tensões no Direito do Trabalho“. O artigo é assinado por Sidnei Machado.

O autor examina não apenas a dimensão normativa da proposta, mas também seus dilemas institucionais, suas tensões históricas e seus possíveis efeitos sobre a proteção social dos trabalhadores.

O texto situa a discussão em um contexto de longa duração, mostrando como a regulação da jornada se tornou um eixo fundamental das lutas trabalhistas desde a CLT de 1943 até a Constituição de 1988, que instituiu o limite hoje vigente de 44 horas semanais. Sidnei Machado revisita ainda a trajetória recente de flexibilização inaugurada pela Reforma Trabalhista de 2017, que deslocou o foco das políticas públicas — da redução da jornada para a ampliação de mecanismos de gestão do tempo de trabalho via negociação coletiva.

Nesse cenário, a PEC 8/2025 se destaca por recolocar no centro do debate a questão do tempo de trabalho como direito fundamental, impulsionada por uma mobilização social de grande escala.

O autor, no entanto, identifica desafios decisivos:

  • o contraste entre a centralização constitucional e a fragmentação negocial;
  • o descompasso entre norma e realidade num país com alta informalidade;
  • e o risco de que a flexibilização, apresentada como modernização, aprofunde a precarização.

Ao final, Sidnei Machado sustenta que a efetividade da reforma depende menos da aprovação formal da PEC e mais do fortalecimento institucional:

  • sindicatos representativos,
  • fiscalização robusta,
  • limites protetivos claros e
  • uma atuação estatal comprometida com a preservação de direitos indisponíveis.

Para o autor, a PEC só inaugurará um novo ciclo civilizatório se vier acompanhada de políticas capazes de assegurar que a redução da jornada signifique, de fato, mais proteção social, mais saúde e mais tempo livre para milhões de trabalhadores brasileiros.

Leia aqui o artigo:

A PEC 8/2025 e a Redução da Jornada de Trabalho: impactos e tensões no Direito do Trabalho

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