
CNTTT exige revisão da portaria sobre trabalho por apps
A CNTTT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres manifestou preocupação com a Portaria Interministerial nº 204/2025, que definiu a composição do Grupo de Trabalho Técnico destinado a discutir a regulação do trabalho por aplicativos.
A entidade afirmou que a estrutura do GTT representa um retrocesso institucional, especialmente porque afronta o modelo constitucional de representação sindical definido explicitamente pelo artigo 8º da Constituição Federal brasileira.
A CNTTT destacou que sindicatos regularmente constituídos possuem legitimidade exclusiva para representar trabalhadores e que grupos informais não podem substituir entidades com registro e base territorial reconhecida.
A Confederação alertou que conceder assentos a organizações sem personalidade sindical cria precedente perigoso e estimula estruturas paralelas sem respaldo jurídico ou reconhecimento legítimo perante os trabalhadores.
A entidade exigiu revisão imediata da portaria, com inclusão das seis centrais reconhecidas e garantia de participação exclusiva de sindicatos formalmente registrados no país.
A CNTTT reafirmou que adotará medidas políticas e jurídicas necessárias para assegurar que a regulação do trabalho por plataformas respeite a Constituição Federal e a representação legítima dos trabalhadores.
Confira a íntegra da nota:
NOTA OFICIAL – CNTTT
Sobre a composição do Grupo de Trabalho Técnico (GTT) para regulação do trabalho por aplicativos
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), manifesta publicamente sua preocupação e total inconformidade com a estrutura estabelecida pela Portaria Interministerial nº 204/2025, que criou o Grupo de Trabalho Técnico (GTT) destinado a discutir a regulação do trabalho por aplicativos.
A atual composição do colegiado representa, sob todos os aspectos, um grave retrocesso institucional, na medida em que:
- Viola o modelo constitucional de representação sindical
O artigo 8º da Constituição Federal é explícito ao definir que apenas sindicatos regularmente constituídos possuem legitimidade para representar os trabalhadores.
Ao conferir assentos e proporcionalidade a grupos informais, sem personalidade sindical ou base territorial definida, o Governo Federal afronta diretamente o sistema sindical brasileiro, criando um precedente perigoso de substituição da representação legítima por estruturas paralelas e sem reconhecimento jurídico.
- Quebra a paridade e ignora a pluralidade sindical
Das seis centrais sindicais reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, apenas três foram incluídas no GTT, ferindo o princípio da isonomia e comprometendo a legitimidade do debate.
A exclusão de centrais legalmente habilitadas fragiliza o processo de diálogo social e reduz a capacidade de construção de uma política pública equilibrada e democrática.
- Desconsidera a confiança social no sindicalismo
Pesquisas recentes demonstram que a sociedade brasileira continua reconhecendo o papel das entidades sindicais como instrumentos legítimos de proteção e defesa dos trabalhadores.
A tentativa de substituir sindicatos por organizações informais não encontra respaldo social, tampouco jurídico.
Diante desse cenário, CNTTT e sindicatos filiados, não reconhecem a legitimidade da atual composição do GTT criada pela Portaria nº 204/2025.
Exigem a imediata revisão da portaria, com:
- inclusão das seis centrais sindicais legalmente reconhecidas;
- garantia de que as vagas destinadas aos trabalhadores sejam ocupadas exclusivamente por entidades sindicais com registro, base territorial e representatividade assegurada na legislação brasileira.
Por fim, reafirmamos:
A CNTTT adotará todas as medidas políticas e jurídicas necessárias para assegurar que a regulação do trabalho por plataformas digitais seja construída de forma constitucional, democrática e em pleno respeito à representação legítima dos trabalhadores.
Brasília,10 de dezembro de 2025
Valdir de Souza Pestana
Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres
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