PUBLICADO EM 11 de dez de 2025

CNTTT exige revisão da portaria sobre trabalho por apps

CNTTT contesta a composição do GTT criado pela Portaria 204/2025, denuncia violação à representação sindical e cobra revisão urgente para garantir legitimidade institucional

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CNTTT exige revisão da portaria sobre trabalho por apps

A CNTTT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres manifestou preocupação com a Portaria Interministerial nº 204/2025, que definiu a composição do Grupo de Trabalho Técnico destinado a discutir a regulação do trabalho por aplicativos.

A entidade afirmou que a estrutura do GTT representa um retrocesso institucional, especialmente porque afronta o modelo constitucional de representação sindical definido explicitamente pelo artigo 8º da Constituição Federal brasileira.

A CNTTT destacou que sindicatos regularmente constituídos possuem legitimidade exclusiva para representar trabalhadores e que grupos informais não podem substituir entidades com registro e base territorial reconhecida.

A Confederação alertou que conceder assentos a organizações sem personalidade sindical cria precedente perigoso e estimula estruturas paralelas sem respaldo jurídico ou reconhecimento legítimo perante os trabalhadores.

A entidade exigiu revisão imediata da portaria, com inclusão das seis centrais reconhecidas e garantia de participação exclusiva de sindicatos formalmente registrados no país.

A CNTTT reafirmou que adotará medidas políticas e jurídicas necessárias para assegurar que a regulação do trabalho por plataformas respeite a Constituição Federal e a representação legítima dos trabalhadores.

Confira a íntegra da nota:

NOTA OFICIAL – CNTTT

Sobre a composição do Grupo de Trabalho Técnico (GTT) para regulação do trabalho por aplicativos

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), manifesta publicamente sua preocupação e total inconformidade com a estrutura estabelecida pela Portaria Interministerial nº 204/2025, que criou o Grupo de Trabalho Técnico (GTT) destinado a discutir a regulação do trabalho por aplicativos.

A atual composição do colegiado representa, sob todos os aspectos, um grave retrocesso institucional, na medida em que:

  1. Viola o modelo constitucional de representação sindical

O artigo 8º da Constituição Federal é explícito ao definir que apenas sindicatos regularmente constituídos possuem legitimidade para representar os trabalhadores.

Ao conferir assentos e proporcionalidade a grupos informais, sem personalidade sindical ou base territorial definida, o Governo Federal afronta diretamente o sistema sindical brasileiro, criando um precedente perigoso de substituição da representação legítima por estruturas paralelas e sem reconhecimento jurídico.

  1. Quebra a paridade e ignora a pluralidade sindical

Das seis centrais sindicais reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, apenas três foram incluídas no GTT, ferindo o princípio da isonomia e comprometendo a legitimidade do debate.

A exclusão de centrais legalmente habilitadas fragiliza o processo de diálogo social e reduz a capacidade de construção de uma política pública equilibrada e democrática.

  1. Desconsidera a confiança social no sindicalismo

Pesquisas recentes demonstram que a sociedade brasileira continua reconhecendo o papel das entidades sindicais como instrumentos legítimos de proteção e defesa dos trabalhadores.

A tentativa de substituir sindicatos por organizações informais não encontra respaldo social, tampouco jurídico.

Diante desse cenário, CNTTT e sindicatos filiados, não reconhecem a legitimidade da atual composição do GTT criada pela Portaria nº 204/2025.

Exigem a imediata revisão da portaria, com:

  • inclusão das seis centrais sindicais legalmente reconhecidas;
  • garantia de que as vagas destinadas aos trabalhadores sejam ocupadas exclusivamente por entidades sindicais com registro, base territorial e representatividade assegurada na legislação brasileira.

Por fim, reafirmamos:

A CNTTT adotará todas as medidas políticas e jurídicas necessárias para assegurar que a regulação do trabalho por plataformas digitais seja construída de forma constitucional, democrática e em pleno respeito à representação legítima dos trabalhadores.

Brasília,10 de dezembro de 2025

Valdir de Souza Pestana
Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres

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