Enquanto as centrais sindicais dialogam com federações e sindicatos para avaliar como atuar no novo contexto de relações, com seminários, debates nacionais, pesquisas e análises de negociações coletivas, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), produziu um documento para sindicatos patronais e empresas com orientações para a atuação em negociações coletivas. O texto traz recomendações a partir da aprovação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467 de 2017), que deu mais força a este instrumento.
A Lei 13.467 de 2017 estabeleceu a prevalência das negociações sobre o que está na lei. Essa possibilidade já era admitida, mas apenas para valer o que fosse mais benéfico aos trabalhadores.Soluções flexíveis
Na avaliação da CNI, a superioridade das negociações sobre o previsto em lei melhora a prevenção e a solução de conflitos entre empregados e empregadores, dá mais equilíbrio a essa relação, permite soluções flexíveis e assegura mais clareza jurídica.
A reforma, afirma o documento, “permite a adequação das condições, benefícios, direitos e deveres de trabalho que mutuamente beneficie empregados e empregadores, permitindo inclusive o estabelecimento de rotinas no trabalho que aumentem a produtividade”.
Esse ajuste pode ocorrer por meio da mudança de diversos aspectos previstos na legislação, como jornada de trabalho, banco de horas, intervalo intrajornada, o chamado teletrabalho e a remuneração por produtividade, entre outros.
Segundo a diretora de Relações de Trabalho da Confederação, Sylvia Lorena, este novo ambiente possibilita avançar na regulamentação de pontos que antes não eram objeto de negociações. “Há espaço para que as partes possam negociar o home office [trabalho em casa], o parcelamento das férias e, eventualmente, uma redução do intervalo intrajornada com compensação de não trabalhar aos sábados ou sair mais cedo”, comenta.
Contudo, nem toda previsão legal pode ser mudada. A Lei 13.467 impede alterações por negociação no 13º, seguro-desemprego, FGTS, repouso semanal remunerado, adicional de pelo menos 50% para hora extra, licenças maternidade e paternidade, duração das férias, adicional de insalubridade, direito de greve e liberdade de associação sindical.
“Dessa forma, mesmo que a negociação coletiva sobre esses temas tenha sido realizada de forma livre e espontânea por agentes capazes de negociação, não serão válidas”, alerta o manual.
Técnicas de negociação
Para isso, a CNI lembra que as representações patronais precisam se preparar para negociações mais complexas, envolvendo novos itens, e que ocorrem em um ambiente de diversificação dos modelos de representação dos trabalhadores.
Para a negociação, o documento sugere técnicas como o estabelecimento dos objetivos e limites, a análise das relações de poder entre as duas partes, a não revelação dos limites de tempo e elementos de pressão, o controle das informações como instrumentos que influenciam no poder e na duração da interlocução e a montagem meios de comunicação com os empregados e com a sociedade.
Em uma situação de tensionamento maior, como em uma greve, o manual da CNI indica a necessidade de um plano de contingência, definindo premissas, formas excepcionais de funcionamento, planos de trabalho e a administração do ambiente após a paralisação.
O texto também traz orientações formais, como a documentação do processo por meio de atas e os procedimentos necessários ao registros do acordo ou convenção, como sua homologação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ler o documento da CNI clique aqui.
Já os sindicatos de trabalhadores tem construído, junto com o DIEESE, meios para aperfeiçoar os representantes sindicais para a negociação. Sindicatos, federações e confederações de trabalhadores também tem um corpo técnico de economistas, advogados, além de subseções do DIEESE em suas entidades, que analisam o setor econômico fornecem aos sindicatos dados atualizados da conjuntura.
Na opinião de João Carlos Gonçalves, conhecido como Juruna, secretário-geral da Força Sindical, é um cenário desafiador, pois, por um lado, a reforma foi positiva ao reforçar as negociações, mas, por outro, deixou-as desequilibradas.
“Os sindicatos de trabalhadores estão prejudicados por essa nova legislação. Ela corta o financiamento, enfraquecendo a contribuição assistencial. Vários sindicatos e centrais tem encontrado dificuldade em manter seus quadros técnicos. Sem contar o fato de impedir a participação sindical na escolha e eleição de representantes dos trabalhadores no local de trabalho. Com isso, deixa os trabalhadores a mercê do interesse patronal”, alega.
As negociações coletivas são acordos celebrados periodicamente, em geral a cada ano, nos quais são definidos ganhos econômicos (como aumento de salário, participação em lucros, auxílios diversos e adicionais) e condições de trabalho (como regras de jornada e horas extras, medidas de proteção e segurança e procedimentos relativos à organização sindical).
Com Agência Brasil