Radio Peão – Quem é o maior culpado pelas mais de 110 mil mortes no Brasil pela Covid-19?
Chico do Sindicato – Com certeza é o presidente da República, ao ignorar a pandemia, chamando as notícias de histeria e o coronavírus de “gripezinha”, deixar um ministério da Saúde há meses sem ministro, não investir no social e, diante da apresentação dos números de mortes, dizer na cara dura: “e daí?” e “vida que segue”?.
Este número, de mais de 110 mil mortos, poderia ter sido evitado se o governo não fosse irresponsável, arrogante e incompetente para lidar com uma tragédia deste porte. Nós, cidadãos e cidadãs, continuaremos fazendo a nossa parte: seguindo as práticas de prevenção recomendadas, de higiene, de distanciamento social e de uso de máscaras.
RP – O Sindicato diz que é preciso ter cuidado com a opção aniversário do FGTS. O que ocorre com esta opção?
Chico do Sindicato – Esta opção de saque do FGTS, baseada no aniversário do trabalhador, tem causado dificuldades. Por exemplo: na demissão do emprego, quando o trabalhador mais precisa deste dinheiro, o companheiro não está recebendo o fundo, como normalmente os outros recebem.
Caso isto ocorra, a gente pede para o trabalhador procurar imediatamente o departamento jurídico do Sindicato. Iremos impetrar um processo imediato na Justiça Federal, que tem dado ganho de causa na liberação do FGTS, que é do trabalhador e a Caixa Econômica Federal não pode barrar.
RP – Vocês também são críticos à pejotização, chamando-a de golpe?
Chico do Sindicato – Sim. Alguns patrões de nossa base têm adotado esta nova modalidade para contratar, tornando o empregado profissional em um MEI (Micro Empresário Individual). Isto é golpe! O trabalhador nesta modalidade recebe praticamente o mesmo salário que recebia na empresa que o demitiu e perde os vários direitos que os empregados pela CLT recebem normalmente. Esta forma de contratação, que chamamos de pejotização, é nada mais que um descumprimento dos artigos 2, 3 e 9 da CLT, totalmente contrária ao que rege a lei 6.019/74.
Pois um verdadeiro MEI/PJ não se submete, perante o empregador que o contratou, às ordens de como fazer o serviço, não cumpre horário de trabalho igual os demais, não utiliza equipamento e instrumento que pertence ao patrão etc. Aliás, este tipo de contratação não tem patrão.
RP – Sobre o Supremo Tribunal Federal ter valorizado recentemente as Convenções Coletivas de Trabalho, o que você destacaria?
Chico do Sindicato – Isto é uma força a mais, pois em breve iremos continuar negociando a renovação da Convenção Coletiva da categoria metalúrgica. Sempre lembrando que nela temos cláusulas como a garantia de emprego ao empregado acidentado ou que adquiriu doença ocupacional, a complementação salarial ao companheiro afastado pelo INSS, o piso salarial (menor salário da categoria) que, dependendo da empresa e do número de empregados que a mesma possui, pode chegar a R$ 1.950,00, as horas extras (dependendo do número de horas extras realizadas na empresa em que trabalha o companheiro chega a receber até 150% no valor da hora normal) e outras expressivas cláusulas.
Outra atitude importante do STF é a decisão, liminar e eficaz, cassando os artigos da medida provisória 927/20 e estabelecendo que, ao trabalhador afetado pela Covid-19, esta infecção será considerada doença ocupacional. Em casos de contaminação do trabalhador, o Sindicato está totalmente aberto para tirar as dúvidas sobre isto!
RP – Por que defender o registro na Carteira de Trabalho?
Chico do Sindicato – É uma conquista histórica, um orgulho que não podemos abandonar, que traz dignidade, cidadania, identidade e segurança social. E os números não mentem. Por exemplo: para um salário mensal bruto de R$ 2.300, durante seis meses sem registro em carteira, o trabalhador perderá um total de R$ 9.386,00, pois não terá FGTS e a multa de 40%, o 13º salário, as férias, o descanso semanal remunerado, o tíquete alimentação, a ajuda do vale transporte e o INSS para somar média na aposentadoria deste período. E sem registro perde também cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho. Sem carteira registrada, o trabalhador acidentado ou com doença profissional não tem garantia de emprego ou salário. Não terá a complementação salarial que a empresa paga no afastamento por Acidente de Trabalho ou Doença. E perde o valor da hora extra acima de 50% até 150%.
Estas perdas de R$ 9.386,00, referentes aos seis meses sem registro, com um salário médio de R$ 2.300,00, dariam para manter uma família por vários meses -em caso de desemprego- ou até comprar, por exemplo, uma moto.
RP – Tudo pronto para a campanha salarial deste ano?
Chico do Sindicato – Estamos na Federação dos Metalúrgicos do Estado de São Paulo, em nome de cerca de 800 mil metalúrgicos no estado, com data base em novembro, já debatendo internamente a linha desta campanha. Eu defendo que a recuperação econômica, mesmo durante este trágico período de pandemia, com reflexos positivos na indústria metalmecânica, sirva de parâmetro para as negociações. Não podemos ficar restritos aos índices oficiais de inflação. Precisamos negociar com os grupos patronais tendo como base a vida real, o alto custo de vida para os trabalhadores e suas famílias, os preços altos da cesta básica, do arroz, do feijão, da carne, do leite, do gás e da gasolina, entre outros itens básicos.
Com relação à Participação nos Lucros ou Resultados, há empresas escondendo o ouro, produzindo forte e vendendo muito bem no mercado. Estas têm plenas condições para pagar o benefício da PLR, que está previsto em lei, aos trabalhadores que são os que estão nas máquinas produzindo para o crescimento e para a retomada.