Objetivo é unificar procedimentos para obter autorização do trabalhador para descontá-la; sindicalistas vão utilizar procedimento baseado no princípio de valorização das assembleia de trabalhadores; João Carlos Gonçalves, Juruna, secretário-geral da Força Sindical, destaca que logo que foi aprovada a nova lei trabalhista todos avaliaram que havia acabado o imposto sindical. Mas, a lei diz que se tiver autorização dos trabalhadores pode arrecadar”; advogado Cesar Augusto de Mello, explicou, durante sua explanação aos sindicalistas, como proceder; nosso entendimento é que se deve buscar a autorização coletiva porque hoje, com a nova lei trabalhista, a contribuição sindical passou a ser facultativa. Ela não foi extinta. Só que agora o empregado tem que autorizar o empregador a descontá-la”
A Força Sindical realizou hoje (dia 2), uma reunião, coordenada pelo secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves (Juruna), para orientar os sindicatos filiados sobre os procedimentos que devem adotar para obter dos trabalhadores a autorização para descontar a contribuição sindical. “O esclarecimento é necessário”, afirmou Juruna, “porque logo que foi aprovada a nova lei trabalhista todos avaliaram que havia acabado o imposto sindical. Mas, a lei diz que se tiver autorização pode arrecadar”, destacou.
“O procedimento que vamos usar é baseado no princípio de valorização das assembleia de trabalhadores. Devemos fazer uma assembleia representativa”, explicou Sergio Luiz Leite, 1º secretário da Central. Para Geraldino dos Santos Silva, 1º secretário da Central, o ideal é realizar as assembleias até o final de março.
O advogado Cesar Augusto de Mello, explicou aos sindicalistas como devem proceder. “O nosso entendimento é que se deve buscar a autorização coletiva porque hoje, com a nova lei trabalhista, a contribuição sindical passou a ser facultativa. Ela não foi extinta. Só que agora o empregado tem que autorizar o empregador a descontá-la”, disse.
“ O que estamos entendendo”, continuou Melo, “ é que essa autorização possa se dar de diversas formas: modo coletivo por meio de uma assembleia sindical, que pode ser realizada na empresa ou por segmento, pode ser uma assembleia geral única ou mediante autorização expressa individual do trabalhador”.
“Então, entendemos que antes de judicializar , ou seja, levar para a Justiça essa questão da contribuição se é devido, se pode ou não ser individual ou coletiva, é melhor que a gente faça esse experimento, através das assembleias”, ressaltou.
O advogado afirmou que já existem vários segmentos que estão verificando que os empregadores estão avançando na retirada de direitos e estão buscando os sindicatos.”O trabalhador está sentido o drama e sente que precisa voltar a procurar o sindicato e, para isso, precisa contribuir minimamente”.