PUBLICADO EM 18 de dez de 2025

CAS aprova emenda por simetria no plenário do Cofen

Comissão do Senado aprova emenda ao PL 4.175/2023 que garante simetria e representatividade entre categorias da Enfermagem no Sistema Cofen/Coren

A nova emenda aprovada no plenário do Cofen assegura representação justa e equilibrada de enfermeiros e técnicos nas decisões.

A nova emenda aprovada no plenário do Cofen assegura representação justa e equilibrada de enfermeiros e técnicos nas decisões.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (17), uma emenda ao Projeto de Lei nº 4.175/2023, que altera a Lei nº 5.905/1973 e garante maior equilíbrio na participação de enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem nos plenários do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e dos Conselhos Regionais de Enfermagem (Corens).

A medida assegura a chamada simetria de representação, estabelecendo a proporção de três quintos de enfermeiros e dois quintos de profissionais das demais categorias da Enfermagem, conforme previsto em lei. O texto também determina a presença de um representante efetivo de cada uma das 26 unidades federativas e do Distrito Federal, além de igual número de suplentes.

O Projeto de Lei segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ser apreciado pelo Plenário do Senado.

A emenda é resultado de um amplo debate entre o Cofen, entidades representativas da categoria e lideranças sindicais dos técnicos e auxiliares de Enfermagem. A proposta resgata uma demanda histórica por maior representatividade de todos os segmentos da Enfermagem nos espaços de decisão, alinhando o Cofen ao modelo já adotado nos Conselhos Regionais. A ampliação do número de integrantes fortalece a pluralidade, a legitimidade e o caráter democrático do Sistema Cofen/Coren.

Um marco para a categoria

A ampliação da representatividade de técnicos e auxiliares de Enfermagem no plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) consolida uma reivindicação histórica da categoria, construída ao longo de mais de uma década de mobilização institucional e sindical, conforme já divulgado neste site.

Desde pelo menos 2015, entidades representativas, como a Conatenf e sindicatos de base, defendem a correção da assimetria existente no Sistema Cofen/Corens, para que a composição dos espaços de decisão reflita a diversidade real da Enfermagem brasileira. A proposta, que adapta ao nível federal o modelo já adotado nos Conselhos Regionais, expressa um consenso amadurecido entre enfermeiros, técnicos e auxiliares e representa um passo decisivo para fortalecer a democracia interna, a legitimidade das decisões e o reconhecimento do papel central dos profissionais de nível médio no cuidado em saúde.

Para o presidente do Conselho Federal de Enfermagem, Manoel Neri, a aprovação representa um marco para a categoria:

“Essa aprovação é uma conquista histórica para a Enfermagem brasileira. A emenda garante equilíbrio, representatividade e justiça na composição dos espaços de decisão, reconhecendo a importância de todas as categorias que constroem, diariamente, o cuidado em saúde no país”, destacou.

Manoel Neri também agradeceu ao coordenador da Comissão Nacional de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem (Conatenf), Jefferson Caproni, pelo empenho na construção da proposta, além do presidente da Comissão de Assuntos Sociais, senador Marcelo Castro (MDB-PI), da relatora do projeto, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e dos senadores Marcos Rogério (PL-RO) e Magno Malta (PL-ES).

“O diálogo qualificado e a sensibilidade do Senado foram fundamentais para avançarmos em uma pauta que fortalece a democracia interna do Sistema Cofen/Conselhos Regionais e atende a uma reivindicação histórica da Enfermagem”, afirmou.

Ampliação do mandato

Caso o Projeto de Lei seja aprovado também pela Câmara dos Deputados e pelo Plenário do Senado, haverá ampliação do mandato dos membros do Sistema Cofen/Conselhos Regionais nas próximas eleições, previstas para 2026. O mandato poderá passar a ser de quatro anos, com possibilidade de uma reeleição.

Multa por ausência nas eleições

A proposta prevê ainda a aplicação de uma multa equivalente a 3% do valor da anuidade para profissionais de Enfermagem que deixarem de votar nas eleições, sem justificativa. A medida busca substituir o valor atualmente estipulado em lei por uma penalidade de caráter simbólico, a ser aplicada pelos Conselhos Regionais.

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