PUBLICADO EM 20 de maio de 2025

Câmara de Jaru aprova reajuste do piso do magistério de forma inconstitucional

Além de inconstitucional Câmara de Jaru aprova reajuste do piso do magistério e reposição aos servidores de 4,83%

Além de inconstitucional Câmara de Jaru aprova reajuste do piso do magistério e reposição aos servidores de 4,83%

Na manhã desta segunda-feira (19), vereadores do município de Jaru, debateram e aprovaram o Projeto de Lei nº 4354/2025, que trata da reposição anual da remuneração dos servidores públicos municipais encaminhado pelo prefeito Jeverson Lima (MDB).

A reposição salarial foi de 4,83%, a todos os servidores públicos municipais, que corrigiu as perdas inflacionárias acumuladas entre janeiro e dezembro de 2024, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) conforme dados atualizados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE.

Os profissionais do magistério da educação básica municipal obtiveram a complementação da remuneração que será aplicada proporcionalmente a jornada de trabalho do servidor, tendo como base o piso 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

Que segundo NOTA TÉCNICA encaminhada pela assessoria jurídica do SINDSMUJ aos vereadores, aponta APLICAÇÃO INCONSTITUCIONAL.

Cuidadores e auxiliares de cuidador, efetivos e celetistas, através do Decreto 16.902, de maio de 2025, receberão gratificação por desempenho e produtivo no valor de R$ 1 mil.

Welington Almeida Souza, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta Fundações e Autarquias do Município de Jaru – SINDSMUJ, comenta a aprovação do Projeto de Lei nº 4354/2025, que trata da reposição anual da remuneração dos servidores públicos municipais do município de Jaru/RO ocorrido no dia 19/05/25 na Câmara Municipal de Vereadores de Jaru.

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O SINDSMUJ solicitou ao prefeito Jeverson Lima (MDB), a retirada do Projeto de Lei nº 4354/2025, que trata da reposição anual da remuneração dos servidores públicos municipais do município de Jaru/RO e encaminhou aos vereadores análise técnica, que aponta:

Aplicação Inconstitucional do Piso do Magistério (Art. 5º): Cálculo sobre a Remuneração e Risco de Achatamento da Carreira

O Problema (Cálculo do Complemento): O projeto propõe que a complementação para atingir o piso nacional do magistério seja calculada sobre a “remuneração” total do servidor, e não sobre o “vencimento básico”. Isso contraria a Lei Federal nº 11.738/2008 (Lei do Piso do Magistério) e o entendimento do STF (ADI 4167), que estabelecem que o piso se refere ao vencimento básico inicial da carreira e a lei 1036/GP/2007 PCCS do Magistério de Jaru RO, que possui uma tabela salariar composta por referencias e que está sendo descumprida pelo município desde 2022, praticar a correção fazendo a aplicação o Piso Nacional do Magistério, em sua referência inicial. “NOTA TÉCNICA Nº 01/2023/SGCE/TCE-RO”.

Prejuízo aos Servidores (Cálculo do Complemento): Essa metodologia pode resultar em um vencimento básico inferior ao piso nacional, burlando a legislação federal e desvalorizando o vencimento, que é a base para diversos outros cálculos e direitos.

O Problema (Achatamento da Carreira): A forma como a atualização do piso está sendo proposta, apenas como um “complemento” para quem está abaixo do valor nacional, sem garantir a repercussão proporcional nos demais níveis e classes da carreira, levará ao achatamento salarial.

Prejuízo aos Servidores (Achatamento da Carreira): O achatamento reduz as diferenças salariais entre os diversos estágios da carreira (por tempo de serviço, titulação, etc.), desestimulando a progressão funcional, a busca por qualificação e a permanência na carreira. Isso contraria o princípio constitucional de valorização dos profissionais da educação.

Solução Sugerida: É crucial corrigir o projeto para que o piso do magistério incida sobre o vencimento básico inicial. Além disso, é necessário implementar uma política que assegure a repercussão dos reajustes do piso em toda a estrutura da carreira docente, respeitando os interstícios legais, para evitar o achatamento.

Falta de Transparência (Art. 3º): Ausência das Tabelas de Vencimentos Atualizadas

O Problema: O projeto menciona a atualização das tabelas de vencimentos, mas não as apresenta. Isso impede que os vereadores, os servidores e a sociedade conheçam com clareza os novos valores salariais após a aplicação do índice de 4,83%.

Prejuízo aos Servidores: A falta das tabelas dificulta a conferência da correta aplicação do reajuste e a compreensão real do impacto financeiro nos vencimentos de cada cargo e nível. Isso vai contra o princípio da transparência pública e o devido processo legislativo.

A de se considerar que o pessoal do apoio de nível elementar e médio, principalmente aqueles que o salário base encontra ainda abaixo do mínimo, não sentirá nenhum reflexo com a aplicação da inflação. Isso tem prejudicado os trabalhadores nos momentos de afastamento para tratar da saúde, pois os mesmos passam a receber apenas 91% do salário base haja visto que as gratificações não somam para a composição do salário de afastamento para tratamento de Saúde.

Solução Sugerida: O Poder Executivo deve encaminhar as tabelas completas de vencimentos devidamente atualizadas e uma proposta de atualização da tabela salarial de nível médio e elementar.

O jornalista Robert Muracami, acompanhou e registrou as discussões e votação do Projeto de Lei nº 4354/2025, que trata da reposição anual da remuneração dos servidores públicos municipais do município de Jaru/RO, confira:

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