PUBLICADO EM 18 de maio de 2023
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Câmara aprova urgência do novo arcabouço fiscal

Com 367 votos favoráveis, nova regra fiscal que substitui o teto de gastos vai direto para o plenário. Votação deve ocorrer na próxima semana

Nova regra prevê aumento máximo de gastos de até 70% do crescimento da arrecadação – Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) o requerimento de urgência do projeto que institui o Novo Arcabouço Fiscal. Por 367 votos a 102, a proposta poderá ser votada diretamente no plenário, sem passar pelas comissões. A expectativa é que o mérito da proposta seja colocado em votação já na próxima semana.

O projeto de lei complementar do novo arcabouço fiscal (PLP 93/23) substitui o teto de gastos implementado, em 2016, pelo governo Temer. A proposta é uma das prioridades da equipe econômica do governo Lula.

A pressa do governo é para aprovar o Novo Arcabouço Fiscal antes de discutir o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que deve ir a votação no mês que vem. Assim, sem a aprovação das novas regras fiscais, o Orçamento do próximo ano ainda estaria sujeito às limitações do teto de gastos.

De acordo com a proposta, o Novo Arcabouço Fiscal tem como meta igualar a receita e a despesa já a partir do ano que vem. Nesse sentido, a meta será considerada cumprida dentro de uma banda que varia entre um déficit de 0,25% e um superávit de 0,25%. Além disso, o texto prevê aumento máximo de gastos de até 70% do crescimento da arrecadação. E também limita aumento de despesa entre 0,6% e 2,5% na comparação com ano anterior.

Ontem, o deputado Cláudio Cajado (PP-BA) apresentou o relatório do PLP 93/23. O substitutivo do relator acrescentou “travas” como garantias de um regime fiscal “responsável”. Se as metas forem descumpridas no primeiro ano, o governo não poderá criar cargos, mexer na estrutura do funcionalismo, criar ou aumentar auxílios e despesas obrigatórias, assim como criar benefícios tributários. No segundo ano, as “penas” ficam mais rigorosas: será proibida a contratação ou reajuste de pessoal e realização de concursos.

Fonte: Rede Brasil Atual

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