A mudança atinge casos de empresas que têm clientes em diversos municípios, como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito.
Transição
Segundo a transição estabelecida, até o fim de 2020, 66,5% do ISS nesses tipos de serviços ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o município do domicílio do que contratou.
Em 2021, será o inverso: 33,5% do ISS ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do contratante. Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com o contratante.
A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município do domicílio de quem contratou o serviço.
Todas as decisões sobre a forma como o imposto será remetido a cada município ficarão a cargo do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços.
O projeto aprovado foi um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, do Senado. De autoria do deputado Herculano Passos (MDB-SP), a proposta teve aprovação 312 deputados, com apenas um voto contra.
Fonte: Agência Brasil Brasília