PUBLICADO EM 24 de jul de 2025

Cálculo da PLR deve incluir aviso prévio indenizado, decide TST

TST decide que aviso prévio indenizado deve ser incluído no cálculo da PLR, reforçando direitos trabalhistas e exigindo revisão de práticas pelas empresas

Cálculo da PLR deve incluir aviso prévio indenizado, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o aviso prévio indenizado integra o cálculo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

Assim, a decisão, tomada pelo Pleno da Corte em Incidente de Recurso Repetitivo, torna-se obrigatória para todos os tribunais trabalhistas do país.

Portanto, o aviso prévio indenizado projeta o vínculo empregatício até o fim do período, garantindo direitos como férias, 13º salário e agora a PLR.

Até então, tribunais regionais divergiam sobre a inclusão do aviso indenizado na PLR. Alguns entendiam que o trabalhador não contribuía efetivamente nesse período.

Por exemplo, o TRT de Santa Catarina defendia o pagamento da PLR somente com base no tempo efetivo de trabalho. No Mato Grosso do Sul, o entendimento era semelhante.

Contudo, o TST seguiu entendimento anterior da SDI-1. Em 2010, a ministra Rosa Weber já reconhecia que o aviso prévio indenizado gera efeitos financeiros, incluindo a PLR.

Dessa forma, todos os julgamentos futuros devem adotar a nova tese. Para especialistas, a decisão garante segurança jurídica a trabalhadores e empresas.

No entanto, empregadores precisarão revisar cálculos, atualizar sistemas e preparar equipes jurídicas e de RH para evitar descumprimentos.

Além disso, negociações coletivas poderão trazer discussões. Mesmo com o negociado prevalecendo sobre o legislado, cláusulas que reduzem direitos podem ser anuladas.

Por fim, o TST reforça direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e cria um marco importante na jurisprudência trabalhista.

O desafio agora está na adaptação das empresas ao novo entendimento, especialmente as que possuem alta rotatividade e programas robustos de PLR.

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