O juiz Rubens Queiroz Gomes proibiu, liminarmente, nesta quinta-feira, 8, o bloco carnavalesco ‘Porão do DOPS’. Segundo o Ministério Público, o evento enaltece o crime de tortura com homenagens a Carlos Alberto Brilhante Ustra e Sérgio Paranhos Fleury, que foram respectivamente comandante do DOI-CODI e delegado do DOPS durante a ditadura militar. A ação não pretende proibir a realização do bloco, mas sim o enaltecimento ou divulgação de tortura. O magistrado impôs multa de R$ 50 mil para cada dia de descumprimento da ação.
O magistrado da 39ª Vara Cível acolheu recurso do Ministério Público Estadual de São Paulo contra decisão da juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, da 39ª Vara Cível, que, além de liberar o bloco, disse, na última sexta-feira, 2, não ter identificado indícios de que os organizadores pretendem fazer apologia a crimes contra a humanidade.
Em decisão na semana passada, a magistrada afirmou que ‘o nome do bloco “por si só não configura exaltação à época de exceção ou das pessoas lá indicadas que, sequer, foram reconhecidas judicialmente como autores de crimes perpetrados durante o regime ditatorial, em razão da posterior promulgação da Lei da Anistia’.
Nesta quinta-feira, 8, o Grupo Tortura Nunca Mais, representado pelos advogados Ariel de Castro Alves e Lucio França, também peticionou na ação se dizendo ‘perplexo e indignado’ com a a decisão da magistrada.
A entidade rebateu a juíza afirmando que o ‘coronel Ustra foi declarado torturador oficialmente pela Justiça brasileira em 2008, num julgamento neste próprio Tribunal de Justiça de São Paulo, devido a uma ação declaratória movida pela família de Maria Amélia Telles, defendida pelo professor Fabio Konder Comparato’ e que ‘o delegado Sergio Fleury foi condenado, em 1972, por ser o chefe do Esquadrão da Morte – coisa da qual se gabava – em ação movida pelo então procurador Hélio Bicudo’.
“Cada vez que uma pessoa é torturada, toda a Humanidade é ofendida. A exaltação da tortura e dos torturadores, como pretende o bloco carnavalesco, nos traz um triste precedente jurídico, já que incorpora a tortura ao cotidiano brasileiro, a ponto de festejá-la no Carnaval”, conclui a entidade.
Com informações de Luiz Vassallo, Estadão