A demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante também pode ocorrer, mas deve ser adotada como última medida pelo empregador, dentro de uma proporcionalidade.
A exigência não deve ser aplicada para pessoas que tenham contraindicação médica quanto às vacinas, fundadas no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico.
Barroso é o relator de ações apresentadas por partidos e por sindicatos contra a medida. Eles argumentaram ao tribunal que a norma, publicada pelo governo em 1o de novembro no Diário Oficial da União, contraria a Constituição.
A regra do Ministério do Trabalho contraria decisões recentes da Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho para estas situações.
Em 2020 o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a vacinação no país é obrigatória, mas não pode ser forçada. Só que o próprio STF prevê que é possível aplicar sanções para quem decidir não se imunizar – restrições de acesso, por exemplo, a ambientes fechados.
O secretário geral da Força Sindical, João Carlos Juruna, disse para a CNN que a decisão do STF foi acertada uma vez que, neste caso, o direito coletivo à saúde prevalece sobre a decisão individual de não tomar a vacina. Também na CNN, o presidente da Federação dos Químicos de SP, Fequimfar, Sérgio Luís Leite, elogiou a decisão. Para ele, ao derrubar o trecho da portaria que impedia que empregadores exigissem a vacina, o STF mostra que a portaria do MTE tinha um objetivo político e não o de proteger o trabalhador.
Em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital que não quis se vacinar. O Tribunal Superior do Trabalho ainda não tem um entendimento fixado sobre o assunto, mas no tribunal o comprovante de vacinação tem sido exigido dos servidores para a entrada nas dependências do tribunal.
No último dia 2 de novembro, logo depois que a portaria foi divulgada, as centrais sindicais contestaram a medida em nota que afirmava que:
Ao contrário de uma ação autoritária, a obrigatoriedade da vacinação se baseia na responsabilidade de cada um com o coletivo, sendo, desta forma, uma ação democrática. Neste sentido, o TST e o ministério público do Trabalho recomendam a obrigatoriedade da vacinação, o STF decidiu, em 17/12/2020, que a exigência do comprovante vacinal está prevista na Constituição e o Código Penal determina em seu art. Art. 132, pena de detenção de três meses a um ano a quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
Com informações de G1