O trabalho bancário expõe os empregados de bancos a diversos riscos. Com a covid-19 não é diferente. O contato com o público, a falta de equipamentos de proteção contra o coronavírus e de condições de trabalho adequadas expõem a categoria ao adoecimento. Diante desse quadro, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região concedeu liminar determinando que bancários de Guaratinguetá (SP) realizem teste de covid-19. A decisão partiu da Seção Especializada de Dissídios Coletivos do TRT da 15ª Região a pedido do sindicato local.
A medida vale também para funcionários terceirizados das agências bancárias, como forma de evitar a contaminação e disseminação entre os demais funcionários e clientes.
Para discutir a realização de testes de covid-19 para todos os bancários do Brasil, o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos negociam na sexta-feira (26).
Efeito suspensivo
O desembargador que concedeu a liminar informou “deferir a imediata testagem para o vírus covid-19 para todos os bancários e colaboradores terceirizados das instituições envolvidas na ação principal onde foram confirmados casos de contaminação e a cada 21 (vinte e um) dias, em todas as agências localizadas no território nacional, e pelo período em que tanto o Decreto Federal quanto os respectivos Decretos Estaduais e Municipais de isolamento social e de restrição das atividades comerciais vigorarem”.
A decisão determina, ainda, reembolso aos bancários e demais envolvidos no atendimento que realizaram ou vierem a realizar teste de covid-19 em laboratórios particulares.
A medida, no entanto, está suspensa por ação do Santander. “Assim, os efeitos estão suspensos para todos os bancos até o julgamento do agravo do Santander”, explicou o assessor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Jefferson Martins de Oliveira.
Fonte: Rede Brasil Atual