PUBLICADO EM 24 de maio de 2019
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Atestado de trabalhador não precisa trazer CID da doença

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que o trabalhador não é obrigado a ter a CID (classificação internacional de doenças) anotada nos atestados médicos.

Foto: Arquivo

A decisão foi tomada em julgamento que discutia cláusula contida em acordo feito entre trabalhadores e uma empresa de alimentos do Pará. Os ministros tornaram nula a cláusula que previa a obrigatoriedade da CID, derrubando decisão anterior do tribunal.

Eles entenderam que a obrigatoriedade de informar a doença para validar atestados médicos e abonar faltas viola direitos constitucionais do trabalhador, como os direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Com isso, o profissional doente não é mais obrigado a apresentar atestado médico com a CID e pode manter em sigilo a doença que causou a falta.

Tomada no começo de abril, a decisão diz ainda que o atestado emitido por um médico é um documento que conta com total verdade, como já confirmado pelo Conselho Federal de Medicina na resolução 1.658, de 2002. O médico só deve informar a CID se for solicitado pelo paciente.

O TST ressaltou que a ausência justificada ao trabalho por motivo de doença é um direito do empregado, como diz o artigo 6º da lei 605, janeiro de 1949.

Para o advogado previdenciário João Badari, a decisão foi acertada e evita retaliações e preconceitos no mercado. “O empregado tem todo o direto de querer preservar assuntos pessoais, como suas doenças. Essa validação do TST garante que qualquer trabalhador esteja protegido e não seja vítima de represálias ou julgamentos por causa de suas doenças ou tratamentos de saúde”, diz.

“A CID é necessária apenas para os atestados levados para perícias médicas do INSS”, completa ele.

Decisão judicial | Sem obrigatoriedade

  • O trabalhador doente não é obrigado a apresentar atestado médico ao patrão com a CID (classificação internacional de doenças)
  • A decisão foi tomada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) em julgamento no início de abril e derruba entendimento anterior do órgão

Como fica agora

  • O médico só deve anotar a CID no atestado se houver solicitação do paciente

Entenda

  • Segundo a lei 605, de 1949, que trata do repouso semanal remunerado e do pagamento de salário nos feriados, o trabalhador tem direito de faltar ao trabalho quando estiver doente, sem ter desconto na remuneração
  • Para isso, ele deve comprovar a doença
  • O entendimento dos ministros é que o atestado já é uma comprovação, mesmo sem informar o motivo

Fonte: Agora SP

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