Quem administra o FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) dos trabalhadores é o CCFGTS (Conselho Curador do FGTS) que se reúne, em média, a cada dois meses, com o objetivo de deliberar sobre as diretrizes que norteiam a utilização dos recursos do Fundo.
As diretrizes compreendem a aprovação e ajustes no orçamento de aplicação, definição de orientações para a aplicação dos recursos, fortalecimento do processo de governança, dentre outras decisões.
A próxima reunião do CCFGTS está prevista para ocorrer nesta terça-feira (10) e a expectativa é de que sejam definidos os novos índices de repasse do lucro do FGTS aos cotistas. O saldo acumulado do lucro do FGTS em 2020 é de R$ 8,6 bilhões, onde a expectativa é que desse montante, R$ 5,9 bilhões possam ser repassados aos trabalhadores.
Distribuição do lucro do FGTS
O Fundo de Garantia possui um rendimento de 3% determinado por lei. Todavia, o Conselho Curador do FGTS será responsável por determinar a distribuição dos resultados do lucro obtido no ano base de 2020.
A título de comparação, no ano passado, o índice determinado pelo CCFGTS foi de 1,9% na rentabilidade de 2019, onde o valor repassado aos trabalhadores ficou em 4,9%, com as atualizações monetárias e os juros.
Condições do lucro do FGTS
Todos os trabalhadores que tinham saldo positivo no FGTS até o dia 31 de dezembro de 2020 vão receber parte dos lucros obtidos em 2020. O repasse é referente ao rendimento acumulado do Fundo de Garantia no ano de 2020, sendo assim, os depósitos são feitos a partir do saldo positivo disponível em conta até o dia 31 de dezembro de 2020.
Com relação ao saque dos valores, não há mudança nas regras de saque do FGTS, ou seja, o lucro só pode ser resgatado nas modalidades tradicionais como saque-rescisão, aposentadoria, doença grave, dentre outras.
Fonte: Midiamax